Governo regulamenta o home office no Brasil: veja o que muda
O governo federal publicou nesta segunda-feira (28) a medida provisória (MP) que facilita o home office (teletrabalho) para além do período da pandemia de Covid-19.
A nova regulamentação abre a possibilidade de que empresas adotem de forma definitiva um modelo híbrido — e também a adoção de um esquema de trabalho por produção. A MP já havia sido anunciada na sexta-feira (25) pelo governo.
Já está valendo
A MP foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28). Então, a partir dessa publicação ela já está valendo. Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no Diário Oficial. No entanto, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo.
O que muda com a nova MP
Com a MP, o trabalhador poderá ser contratado seguindo as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas sob o regime de produção, inclusive sem controle de ponto, quando estiver no regime de telebrabalho.
Outros pontos da MP são: no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho que prevê o controle de jornada. E, para atividades onde o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que quiser, contanto que as faça.
E caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular do empregado.
Outra novidade, que aparece no último artigo traz especificações para priorizar grupos e inclui estudantes nas novas regras.
O artigo fala em dar prioridade para trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos para as vagas em teletrabalho, além de ressaltar que o teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
Importante: a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
Além do modelo híbrido de trabalho, o funcionário poderá trabalhar em uma localidade diferente de onde foi contratado. Nesse caso, vale a legislação de onde ele celebrou o contrato. Com isso, o trabalhador pode morar em outro estado ou outro país.
Despesas
Em relação às despesas de funcionários em teletrabalho, os trabalhadores podem ser reembolsados dos gastos feitos, as empresas têm autorização para pagar despesas extraordinárias como: equipamentos, luz e internet, por exemplo, não sendo permitido o desconto destes valores no salário do funcionário.
Contribuição
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o objetivo de uma das medidas é ajustar a legislação às necessidades do trabalho híbrido. De acordo com o governo, não estão sendo alteradas regras previdenciárias, isto é, a pessoa que adotar o teletrabalho continua com as mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial.
Salário
A MP assegura não haver possibilidade de redução salarial por acordo individual ou com o sindicato. No caso do teletrabalho controlado por jornada ou por produtividade, prevalece o que for acordado em negociação individual com a empresa, mas sem mudanças na remuneração em nenhum dos casos.