Homem de 18 anos é preso na Nova Zelândia por compartilhar vídeo do atentado a mesquitas
Um homem de 18 anos que compartilhou um vídeo do ataque terrorista de sexta-feira (15), em Christchurch, na Nova Zelândia, foi acusado de distribuir o vídeo e incitar à violência. O homem teria postado uma foto de uma das mesquitas atacadas na sexta-feira com as palavras “alvo alcançado”. Ele enfrentará até 28 anos de prisão, segundo o Nine News Australia.
O homem, que, por ordem judicial, não pode ser identificado, não esteve envolvido no ataque terrorista, mas está sendo alvo de uma acusação por compartilhar vídeo obsceno e de outra por incitação à violência. Além de compartilhar o vídeo e uma foto com conteúdo de ódio, o homem teria praticado a incitação por meio de mensagens de texto. A plataforma de rede social que o homem usou não foi revelada, e não está claro quem viu as mensagens.
O acusado teve a fiança rejeitada pelo juiz Stephen O’Driscoll na segunda-feira (18) e voltará ao tribunal em 8 de abril, de acordo com a News Corp Australia.
O vídeo terrorista foi originalmente transmitido pelo atirador de 28 anos no Facebook e então rapidamente disseminado em plataformas como YouTube e Twitter. O perpetrador do ataque, um supremacista branco que citou Donald Trump como “um símbolo de identidade branca renovada” em seu manifesto, matou 50 e feriu dezenas de pessoas em duas mesquitas antes de ser capturado pela polícia.
As leis de censura da Nova Zelândia permitem ao governo tornar ilegal a visualização, a posse e a distribuição de certos vídeos. O censor-chefe do país, David Shanks, classificou o vídeo de 17 minutos como “oficialmente censurável” durante o fim de semana.
“Estamos cientes de que, durante algum tempo após os ataques, esse vídeo esteve amplamente disponível nas redes sociais e de que muitos neozelandeses o viram, às vezes sem querer”, disse Shanks em um comunicado. “É importante que as pessoas saibam agora que elas não devem ver, baixar ou compartilhar o vídeo.”
As autoridades da Nova Zelândia têm o poder de banir certos vídeos e imagens com base na Lei de Classificação de Filmes, Vídeos e Publicações de 1993. O Facebook não respondeu imediatamente a um pedido de entrevista do Gizmodo sobre se a empresa recebeu pedidos de informações sobre pessoas que compartilharam o vídeo em sua plataforma. De acordo com seu mais recente relatório de transparência, a companhia produziu ao menos “alguns dados” a pedido do governo da Nova Zelândia em 61% dos casos. Em comparação, o Facebook obedeceu a 86% dos pedidos enviados pelo governo dos Estados Unidos.
A Nova Zelândia está longe de ser o único país a proibir o compartilhamento de certos vídeos. A Índia recentemente baniu alguns críticos políticas das redes sociais no período que antecede as eleições do país em 11 de abril, enquanto a Rússia anunciou nesta semana que estava proibindo “fake news”, além de críticas a funcionários do governo, e o Egito afirmou nesta terça-feira (19) que iria aplicar uma censura mais rigorosa a contas de redes sociais com mais de cinco mil seguidores.
Shanks admitiu que é difícil policiar as redes sociais na Nova Zelândia, mas insistiu que tornar a visualização do vídeo ilegal com sorte ajudaria a evitar que ele se espalhasse ainda mais.
“O argumento que as plataformas de rede social têm em torno disso é que elas operam como uma companhia telefônica, que não são responsáveis pelo que é colocado em suas plataformas e entregue por meio de suas plataformas”, disse Shanks na rádio local, em comentários semelhantes ao que a primeira-ministra da Nova Zelândia, Jacinda Ardern, disse nesta manhã. Ardern afirmou que as empresas de rede social não podem simplesmente se preocupar apenas com o lucro, sem ter “nenhuma responsabilidade”.
“É uma questão de fazer um balanço do que temos”, disse Shanks sobre a proibição. “Porém, há uma ação que pode ser tomada para aqueles que estão postando, denunciando e publicando este material.”
No Brasil, também há punição para os crimes supostamente cometidos pelo neozelandês de 18 anos. Divulgar fotos ou vídeos de pessoas mortas em acidentes ou crimes violentos pode dar de um a três anos de reclusão e multa, com a prática sendo enquadrada no artigo 212 do Código Penal. Já o artigo 286 do Código Penal prevê detenção de três a seis meses ou multa para quem cometer incitação ao crime publicamente.