Justiça do Trabalho decide que motorista tem vínculo empregatício com Uber em Belo Horizonte

O Uber terá de pagar ao autor da ação benefícios trabalhistas que estão na CLT, como FGTS, 13º salário, férias, adicional noturno e aviso prévio.

Um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte, decidiu nesta segunda-feira (13) que um motorista do Uber possui vínculo empregatício com a empresa. Dessa forma, o Uber terá de pagar ao autor da ação benefícios trabalhistas que estão na CLT, como FGTS, 13º salário, férias, adicional noturno e aviso prévio. Além disso, abre-se um precedente para que outros motoristas entrem com ações similares contra a companhia.

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Em nota, o Uber informou que vai recorrer da decisão e citou que a 37ª Vara do Trabalho da mesma cidade, no dia 31 de janeiro de 2017, determinou que, na verdade, há ausência de vínculo empregatício entre a Uber e um motorista parceiro. “Já existe precedente judicial que confirma o fato de que não há relação de subordinação da Uber sobre seus parceiros”, afirmou a empresa.

O autor da ação, Leonardo Silva Ferreira, de 39 anos, trabalhou pelo Uber entre fevereiro e dezembro de 2015, quando foi desligado pelo aplicativo. Ele afirma que ganhava entre R$ 4 mil e R$ 7 mil por mês realizando corridas pelo aplicativo e que não foi devidamente remunerado ao trabalhar no período noturno e em domingos e feriados. Hoje, ele trabalha no concorrente Cabify, que opera em moldes parecidos aos do Uber, mas oferece um valor fixo por hora trabalhada pelo motorista.

O juiz que proferiu a decisão, Márcio Toledo Gonçalves, determinou que o Uber precisará pagar todos os direitos previstos pela CLT, multa de 40% do FGTS pela demissão, valores correspondentes ao adicional noturno, às horas extras e aos feriados, além de reembolso de R$ 2,1 mil pelo contrato de trabalho – o que corresponde às despesas com itens como combustível, balas e água oferecidas aos passageiros.

Como aponta o Estadão, o juiz criticou duramente o modelo de negócio do Uber na sentença e disse que há uma “uberização” das relações de trabalho. Ele afirmou que esse é “um fenômeno que descreve a emergência de um novo padrão de organização do trabalho a partir dos avanços da tecnologia” e “tem potencial de se generalizar para todos os setores da atividade econômica”.

[Estadão, G1]

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