No começo do mês, os Correios anunciaram que iriam acabar com o e-Sedex, uma modalidade de frete exclusiva do e-commerce e que oferece entrega rápida (como a do Sedex) e valores menores (como o do PAC). A medida teria como objetivo conter a crise pela qual a estatal passa e começaria a valer a partir do dia 1º de janeiro.
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Nesta quinta-feira (15), o Tribunal Regional Federal concedeu liminar que obriga os Correios a manterem o e-Sedex. A ação foi solicitada pela Associação Brasileira de Franquias Postais, que afirma que essa modalidade de envio representa 30% do faturamento das lojas.
O documento questiona a decisão dos Correios ao afirmar que não houve a divulgação de um plano de viabilidade que contemplasse o fim do serviço, mostrando como ele seria substituído e quais seriam os ganhos econômicos da empresa com a mudança.
Além disso, a decisão teria sido tomada pela diretoria executiva, sem a consulta do conselho de administração da companhia, órgão competente para decidir sobre o assunto.
Com base nisso, a juíza Diana Maria Wanderlei da Silva emitiu a liminar que determina que os Correios mantenham o e-Sedex, com cobrança de multa de apenas R$ 500 para cada dia de descumprimento da decisão.
Apesar da liminar, ainda não é hora de comemorar. Basta a estatal submeter a proposta ao conselho administrativo e ela ser aprovada para que o término do e-Sedex passe a valer novamente.
[Mandaê]