A disputa judicial entre o Google e a família de Nissim Ourfali teve um novo capítulo esta semana. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o YouTube deverá remover todas as cópias daquele vídeo que viralizou em 2012.
O vídeo foi criado para celebrar um Bar Mitzvah, aniversário de 13 anos de garotos judeus. Nele, Nissim usa o ritmo de uma música do One Direction para contar o que gosta de fazer – como ir para a praia da Baleia, em São Sebastião (SP).
O pai de Nissim deixou o vídeo marcado como público, para que os parentes pudessem assisti-lo, porém ele alcançou 1 milhão de visualizações em menos de uma semana. Ele foi tirado do ar, mas já havia sido copiado e repostado inúmeras vezes.
Por isso, em 2012, a família de Nissim processou o Google para retirar o vídeo do ar. A empresa alegou na época que só poderia fazer isso com uma lista prévia de todos os endereços dessas cópias.
A decisão de primeira instância saiu em 2014 em favor do Google: o juiz decidiu que seria impossível encontrar e tirar do ar todas as cópias do vídeo; e disse que o pai do menino deveria ter usado o modo privado do YouTube.
Agora, em segunda instância, a decisão foi revertida. Segundo o Consultor Jurídico, a 9ª Câmara de Direito Privado avaliou que o Google pode, sim, identificar e tirar do ar as páginas com o vídeo de Ourfali. O tribunal afirma que provedores são obrigados a apagar conteúdo prejudicial à imagem de menores de idade, mesmo sem as URLs para tanto.
Resta ver como, exatamente, a decisão será aplicada. Segundo O Globo, o YouTube terá que remover “os vídeos que fazem referência a Nissim Ourfali”, mas a maioria dos resultados na busca são paródias – e removê-las pode ser contra a lei.
O artigo 47 da Lei Autoral (nº 9.610/98) diz que “são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito”.
Sobre o caso, o Google emitiu o seguinte comunicado, dizendo que vai recorrer da decisão:
O Google entende que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não observou a jurisprudência pacifica do STJ sobre a matéria, que reconhece a necessidade de indicação das URLs específicas do conteúdo para que seja possível fazer a remoção. O Tribunal também não aplicou o Marco Civil da Internet, que é o marco legal da matéria e também determina a indicação precisa da URL para permitir a remoção. Em razão disso, o Google recorrerá da decisão.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
[Consultor Jurídico e O Globo]
Atualizado em 17/03