Os famosos já sabem que, se tirarem fotos indecentes ou reveladoras, elas irão parar na internet de um jeito ou de outro. O mesmo também vale para nós, meros mortais – e pode até virar caso na Justiça.
A universitária Caroline A.S.E. venceu processo contra dois colegas da faculdade, Elisangela A.F.S. e Marcelo M.C., que perderam um pendrive com fotos íntimas dela. As fotos, é claro, foram parar na internet. A indenização é de R$10.000.
E por que eles estavam com um pendrive cheio de fotos reveladoras de Caroline? Segundo o Consultor Jurídico, ela foi convidada pelos dois a posar com roupas íntimas, expondo o corpo da cintura para cima, para um trabalho da faculdade. Ficou combinado que as fotos – guardadas em pendrive – seriam editadas para não revelarem nada demais.
No entanto, algumas semanas depois, a universitária viu que suas fotos estavam circulando por e-mail, sem edições e expondo o corpo inteiro. Dizendo que o ocorrido abalou sua imagem na faculdade e na cidade de São Carlos, Caroline resolveu processar os dois colegas.
No tribunal, o advogado deles argumentou que o pendrive foi perdido, então não havia como responsabilizar os dois colegas – afinal, segundo ele, não houve intenção de prejudicar.
O juiz responsável pelo caso, no entanto, considerou que eles não poderiam expor a imagem alheia – com nudez ou não – sem a universitária permitir. Ele diz:
… o direito à imagem é absoluto, o que equivale a afirmar que, salvo razões de interesse público ou para a correta aplicação da justiça, não se admite que se publique, sem consentimento, retrato que reproduza a aparência física do sujeito retratado, sob pena de responder por indenizações…
Mesmo se não houvesse prejuízo de fato, a universitária teria direito a indenização. E mesmo que os colegas não tenham postado as fotos na internet, eles são responsáveis, já que tiraram as fotos e se comprometeram a cuidar delas. (Ou seja, se você tirou fotos íntimas de outra pessoa, proteja-as com sua vida.)
Inicialmente, os réus foram condenados a pagar vinte mil reais. Depois que Elisangela e Marcelo entraram com recurso, a decisão final reduziu o valor à metade: eles terão que pagar R$10.000 no total por danos morais. Segundo o juiz, isto é o bastante para “punir e reeducar os infratores, sem sacrificá-los em demasia, e compensar a vítima, sem enriquecê-la indevidamente”.
O processo de apelação cível 0004313-48.2009.8.26.0047 foi julgado pela 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. [Conjur]
Foto por Andy Melton/Flickr