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Pendrive perdido com fotos íntimas rende indenização na Justiça de SP

Os famosos já sabem que, se tirarem fotos indecentes ou reveladoras, elas irão parar na internet de um jeito ou de outro. O mesmo também vale para nós, meros mortais – e pode até virar caso na Justiça. A universitária Caroline A.S.E. venceu processo contra dois colegas da faculdade, Elisangela A.F.S. e Marcelo M.C., que […]

Os famosos já sabem que, se tirarem fotos indecentes ou reveladoras, elas irão parar na internet de um jeito ou de outro. O mesmo também vale para nós, meros mortais – e pode até virar caso na Justiça.

A universitária Caroline A.S.E. venceu processo contra dois colegas da faculdade, Elisangela A.F.S. e Marcelo M.C., que perderam um pendrive com fotos íntimas dela. As fotos, é claro, foram parar na internet. A indenização é de R$10.000.

E por que eles estavam com um pendrive cheio de fotos reveladoras de Caroline? Segundo o Consultor Jurídico, ela foi convidada pelos dois a posar com roupas íntimas, expondo o corpo da cintura para cima, para um trabalho da faculdade. Ficou combinado que as fotos – guardadas em pendrive – seriam editadas para não revelarem nada demais.

No entanto, algumas semanas depois, a universitária viu que suas fotos estavam circulando por e-mail, sem edições e expondo o corpo inteiro. Dizendo que o ocorrido abalou sua imagem na faculdade e na cidade de São Carlos, Caroline resolveu processar os dois colegas.

No tribunal, o advogado deles argumentou que o pendrive foi perdido, então não havia como responsabilizar os dois colegas – afinal, segundo ele, não houve intenção de prejudicar.

O juiz responsável pelo caso, no entanto, considerou que eles não poderiam expor a imagem alheia – com nudez ou não – sem a universitária permitir. Ele diz:

… o direito à imagem é absoluto, o que equivale a afirmar que, salvo razões de interesse público ou para a correta aplicação da justiça, não se admite que se publique, sem consentimento, retrato que reproduza a aparência física do sujeito retratado, sob pena de responder por indenizações…

Mesmo se não houvesse prejuízo de fato, a universitária teria direito a indenização. E mesmo que os colegas não tenham postado as fotos na internet, eles são responsáveis, já que tiraram as fotos e se comprometeram a cuidar delas. (Ou seja, se você tirou fotos íntimas de outra pessoa, proteja-as com sua vida.)

Inicialmente, os réus foram condenados a pagar vinte mil reais. Depois que Elisangela e Marcelo entraram com recurso, a decisão final reduziu o valor à metade: eles terão que pagar R$10.000 no total por danos morais. Segundo o juiz, isto é o bastante para “punir e reeducar os infratores, sem sacrificá-los em demasia, e compensar a vítima, sem enriquecê-la indevidamente”.

O processo de apelação cível 0004313-48.2009.8.26.0047 foi julgado pela 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. [Conjur]

Foto por Andy Melton/Flickr

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