A lei 12.737/2012, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, foi aprovada no fim do ano passado e começa a valer amanhã, dia 2 de abril. Isso significa que alguns crimes eletrônicos foram definidos, assim como as suas punições.
Os seguintes crimes foram incluídos no Código Penal:
- Invasão de dispositivo informático: acrescido o Art. 154 e pode render de três meses a dois anos de prisão.
- Derrubar sites ou provedores: foi incluído no Art. 266 e pode dar até três anos de prisão.
- Falsificação de cartão de banco: foi incluído no Art. 298 e pode render até cinco anos de prisão
O Art. 154 foi acrescido ao Código Penal, enquanto os outros dois foram ampliados. O novo artigo define penas maiores caso o crime seja cometido contra políticos – se você invadir o computador de um senador, roubar informações e divulgar, terá uma pena maior do que alguém que fizer isso com um vizinho.
Para quem não lembra de toda a história, a Lei Carolina Dieckmann ganhou destaque após fotos nuas da atriz que dá o nome informal à lei serem postadas na web. Mas ela não foi proposta por causa de Carolina Dieckmann – ela já estava em discussão desde o 2011 como alternativa à Lei Azeredo. Só que o timing da votação – algumas semanas após o caso envolvendo a atriz – fizeram com que uma coisa fosse relacionada à outra. Ela acabou sendo sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 30 de novembro.
Assim, o Brasil finalmente inclui nas suas leis a definição de alguns crimes cibernéticos e as suas respectivas punições. É um avanço, mesmo que pequeno, neste ponto. Mas ainda falta muita coisa a ser feita, como definir os direitos e deveres na internet (o que ainda depende do Marco Civil da Internet). [Olhar Digital, Lei Carolina Dieckmann, Código Penal]
Foto por Mopic/Shutterstock