Lei que regulamenta apps de transporte é finalmente sancionada pela presidência

Os municípios terão agora o poder de regulamentar serviços de transporte de passageiros como Uber, Cabify e 99. A proposta recebeu a sanção de Michel Temer nesta segunda-feira (26). O PLC 28/2017 gerou alguns protestos quando esteve em votação no ano passado, mas as alterações finais do texto o tornaram favorável tanto para os taxistas […]

Os municípios terão agora o poder de regulamentar serviços de transporte de passageiros como Uber, Cabify e 99. A proposta recebeu a sanção de Michel Temer nesta segunda-feira (26).

whatsapp invite banner

O PLC 28/2017 gerou alguns protestos quando esteve em votação no ano passado, mas as alterações finais do texto o tornaram favorável tanto para os taxistas quanto para os aplicativos de transporte.

• Vídeo de acidente fatal com Uber autônomo mostra vítima aparecendo do nada na estrada
• Bêbado dorme no Uber, acorda em outro estado e paga mais de R$ 5.000 por corrida

Câmara

A princípio, quando votado pela Câmara dos Deputados, em abril de 2017, o PLC 28/2017 determinava uma série de regras para que o serviço privado continuasse a funcionar.

Por exemplo, a prefeitura de cada cidade seria responsável pela fiscalização e emissão de autorização prévia para exercer a função.

Além disso, as regras exigiam que o motorista fosse dono do veículo, que o carro possuísse a placa vermelha e que o motorista do serviço fosse inscrito como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Uber, Cabify e 99 protestaram contra a medida. O Uber pediu aos clientes que fizessem pressão contra a proposta, enquanto as duas outras empresas afirmavam que ela poderia por um fim no transporte privado por aplicativos.

Senado

Em novembro foi a vez do Senado votar a proposta e os membros da casa decidiram não mexer muito no projeto de lei.

O Senado decidiu retirar a obrigatoriedade das placas vermelhas, pois, conforme explicamos, estas “são distribuídas pelo poder públicos e isso poderia encarecer a concorrência dos serviços”. Também foi dispensada a exigência do motorista ser dono do veículo e a necessidade de uma autorização da prefeitura local para atuar nos aplicativos de transporte.

No entanto, outros pontos do texto foram mantidos, como a obrigatoriedade do motorista de se inscrever no INSS, de ter uma CNH de categoria B no mínimo, deixando claro o exercício de atividade remunerada, e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

O projeto alterado foi aprovado no Senado por 46 votos a dez, voltou para a Câmara dos Deputados para uma nova votação (por ter sofrido alterações) e foi agora aprovado pelo presidente.

Aprovação

A lei foi sancionada sem vetos do presidente Michel Temer, segundo informações da Folha de S. Paulo. Ela será publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União.

Na prática tudo continua como antes, com as prefeituras determinando como os aplicativos funcionam em cada cidade, a obrigatoriedade do motorista se inscrever no INSS, de ter uma CNH de categoria B com observação que exerce atividade remunerada, o Certificado de Registro e o Licenciamento do Veículo.

fique por dentro
das novidades giz Inscreva-se agora para receber em primeira mão todas as notícias sobre tecnologia, ciência e cultura, reviews e comparativos exclusivos de produtos, além de descontos imperdíveis em ofertas exclusivas