Na última quinta-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que estabelece o CPF (Cadastro de Pessoa Física), como único documento de registro de identificação do cidadão.
“Art. 1º Fica estabelecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos”
Mesmo já tendo entrado em vigor, a norma ainda não tem efeito imediato. O texto ainda prevê doze meses para os órgãos “se adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos” e de vinte e quatro meses “para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados”.
O efeito prático da lei é que todos os novos documentos emitidos, em vez de geraren uma nova numeração, receberão o número de CPF. Entre esses documentos estão:
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- certificado militar;
- carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada.
Isso implica que órgãos do governo não podem mais exigir outros documentos de identificação para fazer cadastros, por exemplo. A ausência de um documento, assim, não vai impossibilitar cadastros e requerimentos.
O relator do projeto na Câmara, o deputado Esperidião Amin (PP-SC), destacou que, com a alteração, os cidadãos brasileiros não terão mais a necessidade de decorar uma série de documentos com numerações distintas.
Como tirar o CPF online?
De acordo com o site da Receita Federal, para tirar o CPF é necessário ter em mãos seguintes documentos em mãos: documento de identificação com foto, certidão de nascimento ou casamento — se o documento de identificação não informar naturalidade, filiação e data de nascimento — e título de eleitor, obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
No site da Receita Federal, basta preencher o formulário com todas as informações solicitadas e clicar no botão enviar, localizado na parte inferior da página. Após emitida a numeração, será possível consultar o documento online através do aplicativo Pessoa Física, disponível para Android e iOS.