_Cibersegurança

Made in Brazil Justiça do RS culpa computador infectado, e não o banco, por dinheiro desaparecido da conta

Você clicou naquele e-mail AS NOSSAS FOTOS DE ONTEM, mesmo que você não tenha saído ontem. Baixou a foto que estranhamente não era um .jpg, mas um arquivo executável. O Windows e até o seu antivírus freeware desatualizado te avisaram para não clicar, mas hey, você precisava saber o que você tinha feito ontem, mesmo que fosse preciso preencher uma página com alguns dados pessoais. Dias depois, você percebe que rapelaram a sua grana no banco a partir do seu computador. Você pede ao banco para devolver o dinheiro. Ele diz "Ema, ema, ema". Você entra na justiça, mas ela, em segunda instância, dá ganho de causa ao banco. A decisão, no Rio Grande do Sul, abre um precedente.

Você clicou naquele e-mail AS NOSSAS FOTOS DE ONTEM, mesmo que você não tenha saído ontem. Baixou a foto que estranhamente não era um .jpg, mas um arquivo executável. O Windows e até o seu antivírus freeware desatualizado te avisaram para não clicar, mas hey, você precisava saber o que você tinha feito ontem, mesmo que fosse preciso preencher uma página com alguns dados pessoais. Dias depois, você percebe que rapelaram a sua grana no banco a partir do seu computador. Você pede ao banco para devolver o dinheiro. Ele diz "Ema, ema, ema". Você entra na justiça, mas ela, em segunda instância, dá ganho de causa ao banco. A decisão, no Rio Grande do Sul, abre um precedente.

Um gaúcho viu, em 2006, R$ 4.487 sumirem da sua conta, numa operação feita por criminosos que conseguiram seus dados por um spyware. Seu banco, o Itaú, se recusou a pagar, e o correntista foi à justiça. Em primeira instância, ele ganhou. O Itaú recorreu e a reforma da sentença foi publicada esta semana. Do acórdão:

Restou esclarecido que a invasão por terceiros se deu junto ao computador doméstico do autor, ou junto ao computador através do qual ele realizava suas operações. Em conseqüência, foi do autor a negligência no sentido de não se precaver das fraudes que eram anunciadas no próprio site do banco, com dicas para que os consumidores pudessem se prevenir, bem como a imprudência ao informar a terceiros seus dados pessoais e sigilosos.

É fato que as páginas dos bancos brasileiros são das mais seguras do mundo, então à primeira vista faz todo sentido a decisão. Mas até outro dia desses o mais comum era o banco ter de ressarcir o dinheiro perdido pelo correntista. Como dizem, o melhor antivírus é um usuário educado. AdEvogados de plantão, o que vocês acham? [IDG Now! Valeu, Juan!]

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