Made in Brazil Ministério Público quer flexibilizar multa de rescisão para celular e TV por assinatura
O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação judicial para que as operadoras de celular e TV por assinatura sejam flexíveis em suas cláusulas de fidelização. Isto não significa o fim da multa se o serviço for cancelado antes do final do contrato (em geral de 12 meses), mas é um belo avanço no lado do consumidor.
O MPF-SP pede à Anatel mudança nos contratos futuros de serviços de TV por assinatura e de telefonia móvel (celular pós-pago e internet 3G). Eles querem que o serviço possa ser cancelado antes do previsto, e sem pagar multa, se houver "defeito, não funcionamento, funcionamento falho, interrupção, suspensão ou falha", ou se as condições ou preço do plano mudarem, ou se o cliente perder sua fonte de renda. Segundo o MPF, estas formas de rescisão de contrato são previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Nós do Giz não somos contra a fidelização se ela nos garantir, por exemplo, celulares a preços mais baixos sem prejudicar o serviço. Mas ela pode ser um problema, por exemplo, quando o serviço é ruim: mesmo que o sinal da TV a cabo ou da internet 3G seja insatisfatório, você precisa assinar o serviço por 12 meses. Se o valor da assinatura aumenta antes dos 12 meses, há o mesmo problema. São estas as situações que a ação do MPF-SP quer evitar.
E o ministério tentou conversar antes de abrir a ação: em janeiro, eles recomendaram à Anatel e às operadoras de celular e TV por assinatura que não fossem tão rígidas com a fidelização, mas não se chegou a uma solução.
A ação faz todo o sentido, inclusive porque respeita o CDC, mas pode ser um problema para as empresas, já que acusá-las de prestação de serviços insatisfatórios não deve ser muito difícil. Por exemplo, o próprio MPF-SP está fazendo audiência pública para avaliar a qualidade (na nossa opinião, baixa) da internet 3G no Brasil. Vale ressaltar que, caso se decida a favor da ação do MPF-SP, a medida valerá para todo o Brasil, não apenas para o estado de São Paulo. [MPF-SP via @mpf_sp; imagem via]