Médicos, parlamentares e advogados querem derrubar veto ao canabidiol no Brasil
O Conselho Federal de Medicina atualizou na última sexta-feira (14) as diretrizes sobre o uso de canabidiol no Brasil. Segundo a Resolução CFM 2.324, os produtos à base de cannabis só poderão ser ofertados para o tratamento de crianças e adolescentes com epilepsias ligadas à Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e ao Complexo de Esclerose Tuberosa.
A medida exclui pacientes com dores crônicas, Parkinson, Alzheimer ou em tratamento oncológico que se beneficiam da cannabis medicinal. Ou seja, legalmente, os médicos não vão poder mais prescrever o canabidiol para esses tratamentos. Segundo a nova resolução, o composto só poderá ser indicado para outras doenças caso fizer parte de estudo científico autorizado.
Médicos, parlamentares e advogados se posicionaram contra a decisão do CFM. Margarete Brito, advogada e fundadora da Apepi (Associação de Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal), usou as redes para tranquilizar pacientes que se tratam com canabidiol. Segundo a profissional, a resolução não afetará a distribuição dos óleos nem os agendamentos com médicos parceiros.
Cidinha Carvalho, fundadora da Cultive – Associação de Cannabis e Saúde, também disse à Folha de S. Paulo que o trabalho será mantido. Segundo ela, a resolução é inconstitucional e fere o direito fundamental à saúde, segundo o artigo 196 da Constituição.
O artigo diz que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Mara Gabrilli, do PSDB-SP, apresentou ao Senado um projeto de decreto legislativo (PDL 361/2022) para derrubar a resolução do CFM. Segundo ela, a medida agride as funções da Anvisa e desconsidera que, em 2017, a agência concedeu registro para o medicamento Mevatyl, que tem como princípio ativo canabidiol e tetrahidrocanabinol. O remédio é indicado para pacientes adultos com espasmos moderados e graves causados por esclerose múltipla.
“Cria-se um paradoxo: um medicamento registrado no país que não pode ser prescrito. Aliás, a Anvisa já concedeu registro para 20 produtos de cannabis, que podem ser regularmente comercializados”, disse a senadora em comunicado.
A Comissão Especial de Estudos (CEE) denominada Frente Parlamentar em Defesa da Cannabis Medicinal, composta pela vereadora Fabi Virgílio (PT) e pelo vereador Marcos Garrido (Patriota), também apresentou uma Moção de Apoio aos médicos prescritores de tratamentos com derivados da Cannabis, que têm sido alvo de processos por parte do CFM. A vereadora Filipa Brunelli (PT) também assinou o documento.
A Comissão de Direito Médico e de Saúde da OAB SP também se manifestou. Segundo os advogados, “a prescrição médica e a aquisição dos produtos pelo paciente (farmácias ou importação) esta regulada pelas Resoluções da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC’s-Anvisa) 327 e 660”. Por conta disso, os profissionais garantem que ficarão acompanhando os desdobramentos do caso.
O MPF (Ministério Público Federal) pretende apurar a compatibilidade da resolução com o direito social fundamental à saúde, nos termos da Constituição Federal. Para isso, requisitou tanto à Anvisa quanto ao CFM documentos que consubstanciem as evidências científicas que sustentam suas medidas. O prazo para envio dos comprovantes é de 15 dias.