Uma decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que provas obtidas pela polícia sem autorização judicial são inconstitucionais. No caso, o processo envolve mensagens trocadas pelo WhatsApp que comprovariam a suposta prática de tentativa de furto.
O caso ocorreu na cidade de Oliveira (MG) e, segundo o processo, a polícia foi acionada após uma mulher notar que um homem estava na porta de sua casa com atitude suspeita. Ela anotou os dados do veículo do rapaz e acionou as forças policiais.
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O veículo foi encontrado em um posto de gasolina e as pessoas que estavam nele foram conduzidas à delegacia. Lá, os policiais acessaram o smartphone de um dos rapazes e notaram que ele repassava informações para supostos comparsas sobre possíveis alvos de furto.
O problema disso tudo, segundo a defesa do réu, é vasculharam o aparelho telefônico sem autorização judicial. Essa foi a alegação da defesa do réu, que foi corroborada pela 5ª turma do STJ.
“No caso, deveria a autoridade policial, após a apreensão do telefone, ter requerido judicialmente a quebra do sigilo dos dados armazenados, haja vista a garantia à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição”, disse o relator do recurso em habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Em um primeiro momento, TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou o habeas corpus ao réu. Os desembargadores julgaram legítimo o acesso aos serviços telefônicos do homem, pois foi seguido de uma prisão em flagrante, como forma de constatar vestígios de suposto crime, que ainda estava sendo apurado.
No entanto, o ministro Fonseca considerou que houve violação dos dados armazenados no celular de um dos acusados, o que é vedado inciso X do 5º artigo da Constituição Federal.
“A análise dos dados armazenados nas conversas de WhatsApp revela manifesta violação da garantia constitucional à intimidade e à vida privada, razão pela qual se revela imprescindível autorização judicial devidamente motivada, o que nem sequer foi requerido”, concluiu o ministro.
Que fique claro: o processo deve ainda continuar e o réu está aguardando o fim da apuração do caso em liberdade.
Vai ser interessante observar se isso mudará o comportamento da polícia em casos do tipo. No ano passado, o Motherboard Brasil relatou casos de policiais que abordam pessoas nas periferias de São Paulo para verificar se eles estavam vendendo drogas. Usar provas inconstitucionais no processo pode levar ao que um especialista chama de “teoria dos frutos envenenada”, quando uma evidência ilegal contamina todo o processo.
[Superior Tribunal de Justiça]
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