Esta semana foi aprovado o decreto que zera a alíquota do PIS/Cofins para smartphones fabricados no Brasil e que custem até R$1.500. Mas não é qualquer aparelho que poderá receber a isenção fiscal.
O Ministério das Comunicações publicou hoje, no Diário Oficial da União, a portaria n° 87 com todas as exigências para cada aparelho receber a isenção de imposto – e uma delas promete ser bem polêmica.
Esta é a lista de exigências para um celular receber o benefício fiscal, além do preço máximo de R$1.500:
I – suporte à tecnologia 3G (HSDPA – High-Speed Downlink Packet Access) ou outra com capacidade de transmissão de dados superior;
II – suporte à conexão no padrão IEEE 802.11 (Wi-Fi);
III – aplicativo de navegação (recebimento, apresentação e envio de informações) na World Wide Web que permita o acesso a páginas no padrão HTML (Hyper Text Markup Language);
IV – sistema operacional que disponibilize SDK (Software Development Kit) e API (Application Programming Interface) que possibilitem o desenvolvimento de aplicativos por terceiros;
V – aplicação dedicada para contas de correio eletrônico;
VI – tela sensível ao toque ou teclado físico no padrão QWERTY;
VII – tela de entrada e saída de informações de área superior a 18 cm² (dezoito centímetros quadrados); e
VIII – pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil previamente embarcado.
Ou seja, para o ministério, isto é um smartphone: um celular com 3G ou 4G, Wi-Fi, navegador web e e-mail embutidos, sistema operacional com SDK para desenvolvedores e tela de pelo menos 18 cm² (cerca de 2 polegadas na diagonal) – nem precisa ser touchscreen. As características podem ser revistas no futuro “em função da evolução tecnológica”, diz a portaria.
Até aí, tudo bem. A maioria dos smartphones que você conhece – com Android, iOS, Windows Phone, BlackBerry OS e outros – está inclusa na regra. E como há a exigência de 3G ou 4G, isto deve eliminar aparelhos muito baratos que se dizem smartphones.
Apps nacionais
O problema está no oitavo item: o Ministério das Comunicações exige que a fabricante coloque apps nacionais no aparelho. O bloatware se tornou obrigatório?
Segundo a portaria, os apps desenvolvidos no Brasil serão exigidos daqui a 180 dias, mas as fabricantes precisam apresentar uma proposta para cumprir essa exigência em até 60 dias. O ministério terá trinta dias para analisar cada uma delas.
Só que a portaria não deixa claro os pré-requisitos para os apps nacionais. Pode ser app ruim de operadora? Não importa se o app vai melhorar o smartphone? Por enquanto, é burocracia: só importa que ele esteja lá.
A regra não deve ser problemática para alguns smartphones Android, que já trazem apps nacionais – Livraria Cultura, NetMovies etc. Mas e o iPhone e os Windows Phones, que evitam bloatware a todo custo? Toda fabricante realmente terá que incluir apps potencialmente desnecessários neles?
Se a nova regra ajudasse a trazer a redução, prometida pelo Ministério das Comunicações, de até 30% no preço dos smartphones, até entenderia. Mas as fabricantes já disseram que a isenção do PIS/Cofins – cuja alíquota é de 9,25% – não vai gerar uma redução tão grande. E com mais gastos para embutir apps nacionais nos aparelhos, talvez o repasse do benefício fiscal seja ainda menor.
Como acontece muitas vezes em decisões do governo, a intenção é louvável – mas o resultado, nem tanto. No caso, está claro que Paulo Bernardo e sua equipe queriam estimular o desenvolvimento de software nacional. Assim, como uma contrapartida para a renúncia fiscal que o governo vai fazer – R$ 500 milhões por ano em impostos não-arrecadados – impõe-se tal exigência às fabricantes.
Mas colocar esta regra sem transparência, e sem um critério mínimo de qualidade, é um erro. Resta ver quais serão os parâmetros, e como as fabricantes vão reagir. [Diário Oficial via Tecnoblog]
Foto por Rob Pegoraro/Flickr