Após decisão judicial, Polícia Federal detém diretor do Google Brasil

A Polícia Federal deteve hoje à tarde o diretor-geral do Google Brasil, Fábio José Silva Coelho. A ordem vem da Justiça Eleitoral, após a empresa se recusar a remover dois vídeos do YouTube, que acusam um candidato a prefeito em Campo Grande (MS) de cometer crimes. A PF diz que vai liberar o diretor-geral ainda […]
Google.

A Polícia Federal deteve hoje à tarde o diretor-geral do Google Brasil, Fábio José Silva Coelho. A ordem vem da Justiça Eleitoral, após a empresa se recusar a remover dois vídeos do YouTube, que acusam um candidato a prefeito em Campo Grande (MS) de cometer crimes.

A PF diz que vai liberar o diretor-geral ainda hoje: em comunicado (na íntegra abaixo), eles dizem que “apesar de trazido para a Polícia Federal, ele não permanecerá preso”. O executivo deve apenas assinar um termo de compromisso para ser liberado.

Mas o caso é grave: o Superior Tribunal de Justiça já decidiu mais de uma vez que o Google não é responsável pelo conteúdo que seus usuários publicam. Quem é responsável? O usuário, em primeiro lugar. Mas o Google não fornece esse tipo de dado. Logo, o juiz Flávio Saad Perón, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, achou certo decretar ordem de prisão ao executivo do Google — que nada tem a ver com o vídeo.

As exigências do juiz são um tanto malucas. Na quinta-feira, o juiz exigiu que o YouTube saia do ar na cidade, e se possível no estado, por um dia. Isso adianta de quê? Ele também exigiu a prisão do executivo; houve tentativa de habeas corpus, negado pelo juiz. Logo, ou o Google removia o conteúdo, ou a Justiça teria que ir pelo caminho mais árduo. E a segunda opção imperou.

Os vídeos em questão dizem que o político Alcides Bernal (PP) incentiva o aborto e se envolveu em crimes de enriquecimento ilícito, lesão corporal contra menor e preconceito contra pobres — acusações inegavelmente graves. Os vídeos tinham pouquíssimas visualizações: mesmo publicado no The Verge, um deles chegou a apenas 13.000 antes de ser deletado (pelo próprio usuário). O caso repercutiu em grandes veículos da imprensa mundial, como New York Times e The Guardian.

O Google se defendeu alegando que não se trata de propaganda eleitoral negativa. A empresa agora recorre da decisão, dizendo que não é responsável pelo conteúdo postado no YouTube. Ao mesmo tempo, o Google Brasil assinou recentemente carta de apoio ao Marco Civil da Internet no Brasil, junto ao MercadoLivre e o Facebook. Nesta carta, há um ponto que toca no assunto discutido aqui:

5) Remoção voluntária ou judicial de conteúdo: é fundamental entender que o Marco Civil não diz que remoção de conteúdo somente pode ocorrer por força de ordem judicial. O texto afirma que o provedor pode ser responsabilizado em caso de descumprimento de ordem judicial de remoção forçada de conteúdo e não que a remoção de conteúdo somente pode ocorrer por ordem judicial. Cada provedor continua livre para implementar as políticas que entender pertinentes para remoção voluntária de conteúdo.

Logo, o Google Brasil que o provedor pode ser sim responsabilizado em caso de descumprimento de ordem judicial. Ou seja, o Google pode questionar as condenações do juiz, mas ele mesmo já deixou claro que apoia esse tipo de intervenção. Claro, podemos discutir aqui a validade de obrigar o Google a tirar o YouTube do ar ou remover um vídeo, mas uma coisa é certa: não dá para dizer que isso não era esperado pela empresa. E, obviamente, o Google precisa responder de forma legal à Justiça, como qualquer outra pessoa, física ou jurídica.

No Brasil, não é a primeira vez

Um caso semelhante aconteceu ainda este mês: um juiz eleitoral na Paraíba ordenou a prisão do diretor financeiro do Google Brasil, porque a empresa não acatou a decisão judicial de remover um vídeo do YouTube. Novamente, o motivo é difamação: o vídeo faz piada do candidato à prefeitura de Campina Grande (PB), Romero Rodrigues (PSDB).

O vídeo apenas mostra o candidato trocando uma palavra (“desenvolvimento” por “desempenho”), e depois aparece o Chaves dizendo “Que burro, dá zero para ele”. Neste caso, o Google conseguiu habeas corpus que livra o executivo da prisão, depois que outro juiz disse as seguintes palavras: “o Google não é o autor intelectual do vídeo, de forma que não pode responder penalmente por sua veiculação”.

Claro que esta não é a primeira vez que o Google se envolveu processos judiciais sobre difamação: vimos vários deles no passado, envolvendo principalmente o Orkut. Na verdade, o Brasil é líder em pedidos para remoção de conteúdo no Google: em 2011, o país exigiu que 1246 itens fossem removidos do Google – metade era relacionada a difamação. Nesse período, a empresa recebeu ordem da Justiça eleitoral para apagar quatro perfis do Orkut relacionados a campanhas políticas. [G1]

Nota da Polícia Federal:

A Polícia Federal recebeu hoje, 26, da Justiça Eleitoral de São Paulo, decisão de cumprimento de ordem judicial proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, em relação ao representante da empresa Google no Brasil.

O mandado judicial trata do crime de desobediência previsto no Código Eleitoral (artigo 347), com pena de até um ano de detenção, um crime de menor potencial ofensivo.

Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, apesar de trazido para a Polícia Federal, ele não permanecerá preso. Será lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, com a oitiva do conduzido e sua liberação após a assinatura do compromisso de comparecer perante a Justiça. Esse procedimento está previsto na lei 9.099/95 e vale para todos os crimes de menor potencial ofensivo.

Atenciosamente,
Setor de Comunicação Social
Superintendência da Polícia Federal em São Paulo

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