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Policiais não podem forçar pessoas a desbloquear seus smartphones com biometria, determina corte nos EUA

Uma juíza federal na Califórnia determinou que as autoridades não podem obrigar um suspeito a desbloquear seu próprio smartphone usando impressão digital ou reconhecimento facial. Somando-se a uma decisão anterior que impedia a polícia de forçar que um suspeito diga sua senha, estamos começando a entender como será o futuro dos mandados de busca e […]

Getty Images

Uma juíza federal na Califórnia determinou que as autoridades não podem obrigar um suspeito a desbloquear seu próprio smartphone usando impressão digital ou reconhecimento facial. Somando-se a uma decisão anterior que impedia a polícia de forçar que um suspeito diga sua senha, estamos começando a entender como será o futuro dos mandados de busca e apreensão nos Estados Unidos.

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Na última sexta-feira (11) a Corte Distrital do Norte da Califórnia determinou que pedir que um suspeito desbloqueie um dispositivo usando biometria ou dados biométricos, como identificação facial e escaneamento de íris, seria uma violação das proteções previstas na Quinta Emenda da Constituição dos EUA, que trata de proteções contra a autoincriminação.

“Se uma pessoa não pode ser obrigada a fornecer sua senha, pois é uma comunicação testemunhal, uma pessoa não pode ser obrigada a fornecer dedo, dedão, íris, rosto ou outros recursos biométricos para desbloquear o dispositivo”, escreveu a juíza Kandis Westmore.

O caso que Westmore estava analisando envolvia um pedido de busca relacionado a uma propriedade em Oakland. Policiais estavam investigando um caso de extorsão envolvendo duas pessoas suspeitas de usar o Facebook Messenger para ameaçar vazar um vídeo embaraçoso, caso não pagassem uma quantia em dinheiro. Os policiais queriam fazer uma busca no local onde eles acreditam que os suspeitos estavam e desbloquear os serviços digitais das pessoas presentes no local. Westmore negou o mandado.

A juíza considerou o pedido de mandado “exagerado”, pois identifica dois suspeitos e também pede autorização para forçar qualquer pessoa que esteja no local a desbloquear seus dispositivos. Ela concluiu que os policiais tinham prováveis motivos para revistas as instalações, mas não para se intrometerem nos dispositivos encontrados enquanto faziam a busca. Ela ainda disse que o pedido poderia ser submetido novamente tendo os dois suspeitos como alvo e considerando apenas os dispositivos que pertencem a eles.

O que foi inesperado no pronunciamento de Westmore foi a declaração em que ela diz que “a tecnologia está ultrapassando a lei”, e, na visão da corte, dados biométricos deveriam ser considerados “comunicação testemunhal” protegida pela Quinta Emenda. “O testemunho não é restrito a apenas comunicações verbais ou escritas”, escreveu a magistrada. Ela ainda apontou para uma jurisprudência sobre produção de documentos de forma que testemunhe sua existência, a posse do suspeito e o controle sobre eles, e que a autenticidade dos documentos podem ser todas consideradas testemunho. Obviamente, desbloquear o telefone provavelmente corresponderia a todos estes atributos.

Por mais óbvia que esta conclusão possa parecer, esta é uma interpretação notável de como os dados biométricos podem ser vistos. A juíza admite que dados biométricos, como impressões digitais e amostras de DNA, podem ser coletados como evidência para futuras investigações. Mas se a digital de um suspeito for usada para desbloquear um dispositivo contra a vontade dele, esta impressão digital seria um testemunho dado pelo suspeito que potencialmente poderia ser inconstitucional, pois seria um autoincriminação. Westmore deixa claro que o ato de colocar o dedo em um sensor para desbloquear um telefone “admite que o telefone estava em posse e controle do suspeito, e autentica a posse ou acesso ao telefone e a todos os seus conteúdos digitais”.

A decisão da juíza entra em conflito com outras cortes, e é difícil imaginar que isso não será contestado. Uma razão para acreditar que a decisão da juíza resistirá é que eles citam uma opinião recente da Suprema Corte de junho em seu raciocínio. Westmore apontou que o caso Carpenter, que envolvida a coleta de dados de localização de celular, e mencionou as instruções da Suprema Corte de que os tribunais deveriam “adotar regras que levem em consideração sistemas sofisticados que já estão em uso ou em desenvolvimento”. Em outras palavras: enquanto as leis estiverem atrás da tecnologia, as cortes precisam fazer o salto mental necessário para atualizá-las.

Se a interpretação de Westmore resistir aos desafios legais, pode ser necessária uma emenda constitucional para criar leis que obriguem os usuários a desbloquearem seus dispositivos. Considerando que os legisladores não conseguem nem fazer o governo dos Estados Unidos funcionar — o país ainda continua em shutdown, prejudicando diversos serviços públicos — este é um grande obstáculo a ser resolvido.

[Corte Distrital dos EUA via Forbes]

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