Cliente processa Apple no Brasil por “doença do touch” no iPhone 6 Plus
A “doença do touch” é o nome dado a um problema na touchscreen que acomete o iPhone 6 e o iPhone 6 Plus com o passar do tempo: de repente, aparece uma barra cinza no topo da tela, e o aparelho para de responder aos seus comandos. Um cliente brasileiro está processando a Apple por causa disso.
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O advogado Luiz Felipe Deffune de Oliveira entrou esta semana com um processo contra a Apple Computer Brasil Ltda. Ele é dono de um iPhone 6 Plus de 64 GB usado, adquirido há cerca de seis meses, que passou a apresentar o problema: a tela fica piscando, e barras cinzas surgem na parte superior; a falha some temporariamente ao reiniciar, mas logo volta; e às vezes um tapinha no aparelho o faz funcionar de novo.
Ele diz ao Gizmodo Brasil que entrou em contato com o suporte da Apple pelo 0800, o atendente abriu um protocolo e pediu para levar o iPhone a uma autorizada. O técnico teria visto o problema, e dito que não há comunicado da Apple para recolher para troca. Assim, Oliveira teria que pagar R$ 1.600 para receber um aparelho novo, já que ele está fora da garantia.
Para Oliveira, a “doença do touch” se trata de um vício oculto – não seria um defeito por mau uso, queda ou algo semelhante. Acredita-se que esta é uma consequência do design do iPhone 6, mais flexível na altura dos controles de volume, fazendo os chips que lidam com a responsividade aos toques se soltarem da placa principal do aparelho.
O advogado defende que a Apple está descumprindo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que trata sobre vício de produto. A lei diz:
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor… não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
Oliveira argumenta que depende do smartphone para conversar com clientes, seja por WhatsApp ou por ligações, e por isso pede que o produto seja substituído. Ele também pede indenização por danos morais sem especificar o valor – a Justiça irá decidir isso se achar correto – mais por caráter punitivo, para a empresa não fazer isso com outros usuários. O advogado diz que pretende desistir do processo caso a Apple realize um recall sem custo para os aparelhos com a “doença do touch”.
Recentemente, uma ação judicial coletiva foi aberta nos EUA contra a Apple exigindo que a empresa conserte ou substitua aparelhos com a “doença do touch”, e que pague uma indenização de valor ainda não estipulado.
A pressão judicial pode surtir efeito. No ano passado, milhares de pessoas se mobilizaram na internet contra o Staingate, um problema que afeta algumas telas Retina dos MacBooks: surgem manchas nas bordas ou no meio do display porque a camada antirreflexo se descola da superfície. A Apple se recusava a resolver o problema dentro da garantia, e queria cobrar até US$ 800 pelo serviço.
Depois que um escritório de advocacia americano começou a reunir casos de pessoas afetadas pelo Staingate, a Apple implementou um programa para substituir gratuitamente a tela manchada de qualquer MacBook com tela Retina e até três anos de uso.
O processo 1011603-85.2016.8.26.0004 tramita na 1ª Vara do Juizado Especial Cível em São Paulo. Questionada sobre o caso, a Apple ainda não respondeu.