Se você comprou o novo iPad recentemente, talvez ainda dê para trocá-lo pelo novo modelo

Muita gente ficou irritada com a atualização inesperada do iPad — o modelo grande, com tela de 9,7″. A Apple mexeu no processador gráfico, trocou o conector de 30 pinos pelo Lightning e, sete meses depois, o “novo” iPad deixou de ser novo e foi descontinuado numa tacada só. Calma! Nem tudo está perdido. Primeiro […]
Novo iPad.

Muita gente ficou irritada com a atualização inesperada do iPad — o modelo grande, com tela de 9,7″. A Apple mexeu no processador gráfico, trocou o conector de 30 pinos pelo Lightning e, sete meses depois, o “novo” iPad deixou de ser novo e foi descontinuado numa tacada só. Calma! Nem tudo está perdido.

Primeiro porque, vamos combinar: seu iPad de terceira geração não virou pó, nem deixou de funcionar. Ele saiu de linha, sabemos que isso é chato, mas bola pra frente, aproveite essa tela sensacional aí e pare de reclamar tanto.

Não? Então tá. A Stockton, uma revenda da Apple em San Francisco, Estados Unidos, estendeu o prazo para troca do modelo agora defasado pelo novo, o iPad de quarta geração, de 14 para 30 dias. Quem comprou o tablet no último mês poderá trocá-lo por um novo, sem qualquer custo. A política normal da Apple permite a devolução, sem qualquer justificativa, mas desde que o aparelho não esteja detonado, em 14 dias. A extensão do prazo foi uma iniciativa dessa revenda específica e, claro, ninguém garante que ela vá valer em outros estabelecimentos. Mas como diz o gerente, não custa nada dar uma ligada na loja onde o aparelho foi comprado e chorar o benefício.

Se você está no Brasil, o prazo legal para arrependimento é de 7 dias e restrito a compras fora do estabelecimento comercial, o que na prática é quase sinônimo de “compra online”. É o que diz o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

O CDC é muito bacana e funciona. Já fiz uso desse direito e, embora a loja em questão tenha tentado trocar o produto por um “vale brinde” do valor pago, ante a minha insistência consegui devolvê-lo e ser reembolsado integralmente, sem nenhuma perda. Se você recebeu o iPad de terceira geração faz pouco tempo e não está conseguindo dormir sabendo que seu tablet novinho já está desatualizado, esse é o caminho das pedras.

E para quem agora espera a chegada do novo (o novo mesmo, de quarta geração) ao Brasil para ter, enfim, um iPad, é bom ficar atento à política de preços maluca da Apple local. Se lá fora os preços costumam ser mantidos ou ficarem até mais baratos com a chegada de uma nova geração, por aqui a situação tem sido completa (e inexplicavelmente) oposta.  Basta lembrar do MacBook Air que na última atualização subiu mais de R$ 1.000, ou o iMac, que também disparou com a atualização de ontem. Ninguém sabe quanto custará o iPad de quarta geração e, nessa, comprar o modelo anterior, mesmo ciente da defasagem, pode acabar sendo um bom negócio. [Cnet]

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