Fotografar o seu voto é crime previsto pelo Código Eleitoral brasileiro, e dá até dois anos de prisão. Se a foto for parar nas redes sociais, pode ser também outro crime – boca de urna – que rende seis meses a um ano de detenção, e multa de R$ 5.320 a R$ 15.961,50.
Infelizmente, nada disso inibiu diversos eleitores de violar o sigilo do próprio voto no Twitter, Facebook e Instagram. Existe até o tumblr #SelfieNaUrna para reunir esses casos.
A lei proíbe que você registre com foto em quem votou. A ideia é coibir a venda de votos, e até mesmo o voto forçado. É coisa séria. De acordo com o Código Eleitoral:
CAPÍTULO II – DOS CRIMES ELEITORAIS
Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:
Pena – detenção até dois anos.
https://twitter.com/cmm103019174/status/518739628950814720
Mesmo quem não fotografou o voto, mas tirou foto – ou gravou vídeo! – da urna, está violando as regras. A Resolução 23.399/2013 do TSE determina que:
Art. 88. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/97, artigo 91-A, parágrafo único).
Quem for flagrado com algum desses dispositivos na cabine de votação tem que deixá-lo com o mesário. Caso se recuse, pode receber voz de prisão e responder a processo por crime de desobediência.
Parabéns campeão. Agora adivinha quem vai parar nas mãos da polícia pic.twitter.com/Tf4i9SCHRW
— Humberto – O Buteco da Net (@oButeco) October 5, 2014
"lucas, melhor você apagar" (via @eitamarogena) pic.twitter.com/RHUUaqXWel
— talita (@tuttyupie) October 5, 2014
E se for parar nas redes sociais, pode ser considerado boca de urna, o que é crime. Não é permitido, no dia da eleição, pedir votos em redes sociais para qualquer candidato. A Lei das Eleições (9.504/1997) estabelece que:
§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
I – o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna;
III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Mesmo assim, há quem tirou foto do candidato em quem votou, desde pessoas anônimas até famosos como Paula Lavigne (ex-mulher de Caetano Veloso) e Hélio de la Peña (do Casseta e Planeta).
No entanto, a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) diz ao Ego que não haverá punição para eles: “a punição só ocorreria se a pessoa estivesse sendo flagrada fazendo o registro”. Eles não comentam o caso como boca de urna.
Todo brasileiro, eleitor ou não, pode denunciar infrações à lei eleitoral através do site http://eleitoral.mpf.mp.br/denuncie, preenchendo um formulário que será enviado à procuradoria regional do seu Estado.
Também há um disque-denúncia para crimes eleitorais, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h30 às 14h. Nas capitais e regiões metropolitanas, disque 4003-0278; nas demais regiões, o telefone é 0800 881 0278. [Selfie na Urna; BBC Brasil; Agência Brasil]