Na última semana, o Uber enviou um aviso aos usuários avisando que mudou seus termos de serviço no Brasil. Eles se alinham com o contrato de outros países, e trazem algumas alterações importantes.
Algumas coisas não mudaram. Por exemplo, o Uber ainda diz que não é uma empresa de transporte: “todos os serviços de transporte ou logística são prestados por contratantes terceiros que não são contratados pela Uber”.
Além disso, o Uber continua a dizer que não garante a qualidade do serviço, pois ele depende do fornecedor de transporte; e que não indenizará você em mais de 500 euros (cerca de R$ 2.100).
Fora isso, há algumas mudanças pequenas, mas relevantes:
– Mais serviços: o novo contrato agora menciona diversos serviços, alguns dos quais ainda não estão disponíveis no Brasil. Isso inclui o uberXL/UberSUV/UberVAN (carro para pelo menos seis passageiros), e o UberEXEC/UberLUX (voltado para usuários corporativos). Além disso, o novo contrato faz referência aos serviços de logística UberRUSH (entrega de encomendas) e UberFRESH/UberEATS (delivery de refeições de restaurantes).
– Ajuda com reclamações: antes, o Uber não se dispunha a ajudar o usuário caso ele tivesse uma reclamação com o motorista – “qualquer reclamação… deve ser apresentada ao fornecedor de transporte”, diziam os termos antigos. Agora, o Uber afirma que “poderá disponibilizar a um departamento de reclamações ou seguradora a informação necessária”.
– Possibilidade de reembolso: antes, os termos diziam que “qualquer pagamento efetuado não é reembolsável”. Agora, existe a chance de obter o dinheiro de volta, caso a empresa queira: o pagamento do serviço não é reembolsável “salvo determinação em contrário pela Uber”.
– Reparo ou limpeza: o novo contrato diz que o Uber poderá cobrar do seu método de pagamento caso você suje o carro ou cause danos que excedam o “uso e desgaste normal”. Ao contrário do pagamento pelo serviço de transporte, aqui o valor não é reembolsável.
– Foro do contrato: os termos antigos diziam que qualquer reclamação judicial deveria ser feita “exclusivamente pelo tribunal competente em Amsterdã, Países Baixos”. Agora, o texto reconhece que isso nem sempre é possível, e diz: “quando não puderem ser aplicadas as leis da Holanda, as leis brasileiras se aplicarão a esses litígios ou disputas”. Os tribunais holandeses continuam sendo o foro preferencial, no entanto.
– iOS, Android, Windows e BlackBerry: o contrato antigo mencionava apenas a Apple. Agora, os termos dizem que Apple, Google, Microsoft e BlackBerry são “beneficiárias terceiras”, porém não são responsáveis pela prestação dos serviços ou de apoio.
Você pode conferir aqui os termos de serviço do Uber. Os termos antigos estão disponíveis neste link.