Projeto quer permitir acesso a celulares sem autorização jurídica e quebra de criptografia

Informações obtidas por meio de celulares, mesmo que sem autorização judicial, devem ser válidas como provas em casos de flagrantes de crimes hediondos, de tráfico de drogas ou terrorismo. Essa é a proposta do Projeto de Lei 9808/2018, apresentado pelo deputado João Campos (PRB/GO). • Bisbilhotar mensagens do WhatsApp sem autorização jurídica é ilegal, determina […]

Informações obtidas por meio de celulares, mesmo que sem autorização judicial, devem ser válidas como provas em casos de flagrantes de crimes hediondos, de tráfico de drogas ou terrorismo. Essa é a proposta do Projeto de Lei 9808/2018, apresentado pelo deputado João Campos (PRB/GO).

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• Bisbilhotar mensagens do WhatsApp sem autorização jurídica é ilegal, determina Justiça
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O PL é mais uma força no cabo de guerra entre a proteção e privacidade de dados e a obtenção, sem autorização judicial, de provas a partir de celulares. A intenção é alterar Marco Civil da Internet para fins de perseguição penal.

O projeto ainda prevê que, casos as informações estejam criptografadas, o próprio delegado de polícia possa pedir aos provedores de internet, provedores de conteúdo e desenvolvedores de aplicativos a chave criptográfica que permita o acesso aos dados e conteúdos. Esse trecho abre um debate à parte sobre o compromisso das empresas com a privacidade de seus usuários.

Por fim, o texto autoriza o desenvolvimento e emprego, pelas polícias judiciárias, de técnicas e ferramentas para acessar dados criptografados, incluindo a utilização de dispositivos que possibilitem o acesso a conteúdo anterior à criptografia por meio de aplicativos, sistemas ou outras ferramentas.

Recentemente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que bisbilhotar mensagens do WhatsApp sem autorização jurídica é ilegal. Na justificativa do PL, o deputado cita esse caso e afirma que existe “relativização infraconstitucional” da Justiça.

Na ocasião, ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca do STJ afirmou que “deveria a autoridade policial, após a apreensão do telefone, ter requerido judicialmente a quebra do sigilo dos dados armazenados, haja vista a garantia à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição”.

“A análise dos dados armazenados nas conversas de WhatsApp revela manifesta violação da garantia constitucional à intimidade e à vida privada, razão pela qual se revela imprescindível autorização judicial devidamente motivada, o que nem sequer foi requerido”, concluiu o ministro.

Para o deputado que propõe a lei “se até a casa do individuo, que é asilo inviolável, pode ser penetrada sem autorização judicial em caso de flagrante delito, por que não permitir que, em igual situação de flagrante delito, o delegado de polícia possa acessar independente de autorização judicial, os dados de registro e conteúdos de comunicação privada de dispositivo móvel, quando necessário à investigação e/ou à interrupção da ação delitiva”.

O debate sobre o tema se estende sobre as circunstâncias dos casos. Há situações em que a polícia realiza a abordagem na rua e, ao olhar o celular, descobre um flagrante – interpretando indícios de tráfico de drogas, por exemplo. Isso já acontece, inclusive: no ano passado, o Motherboard Brasil relatou casos de policiais que abordavam pessoas nas periferias de São Paulo para verificar se eles estavam vendendo drogas.

Há situações em que um aparelho é deixado na cena do crime, ou a apreensão de celulares a partir de um mandando de busca e apreensão em domicílio e apreensões a partir de prisões em flagrantes.

Usar provas inconstitucionais no processo pode levar ao que um especialista chama de “teoria dos frutos envenenada”, quando uma evidência ilegal contamina todo o processo.

A proposta aguarda distribuição para as comissões de mérito e o texto completo pode ser conferido neste link.

Imagem do topo: Pxhere

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