Lei quer te dar a opção de dizer não antes de ser jogado em um grupo chato de WhatsApp
Provavelmente porque estávamos todos curtindo o Carnaval, passou em branco um projeto de lei que pretende tornar obrigatório o consentimento prévio do usuário antes de inseri-lo em grupos de aplicativos e de redes sociais. O projeto, que está em tramite no Senado Federal, foi aprovado na última quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso aprovado, o projeto modificará o Marco Civil da Internet.
De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 347/2016 propõe que usuários do Facebook, WhatsApp e Telegram sejam consultados “antes de serem incluídos em cadastros ou receberem convites para participar de eventos em redes sociais”, como aponta a página oficial do Senado. O projeto determina ainda que a anuência prévia deverá ser “livre, específica, inequívoca e informada”.
Aprovado pelo relator Romero Jucá (PMDB-RR) com duas emendas, o projeto segue agora para votação final na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Só após este processo, o projeto poderá ir à votação nas casas para depois, eventualmente, ter a sanção presidencial (ou não).
A princípio, o projeto de Grazziotin visava responsabilizar os usuários que enviassem os convites ou que inserissem outras pessoas no grupo sem aviso prévio – o que obrigaria estes usuários em questão a pagar pela reparação de danos do individuo ofendido junto do provedor responsável pelo grupo.
Senadora Vanessa Grazziotin (Créditos: Antônio Cruz/Agência Brasil/Fotos Pública)
De acordo com a senadora, “algumas redes sociais que, de forma não autorizada, acessam a lista de contatos de seus membros para atrair novos usuários, convidando integrantes dessa lista, em nome dos respectivos membros, a ingressarem na rede”. Isso seria, segundo Grazziotin, uma prática abusiva que precisa ser coibida.
No entanto, o relator da proposta onerou a possibilidade de culpar os usuários, aplicando a responsabilidade exclusivamente aos provedores – ou seja, a responsabilidade por manter um banco de dados do consentimento prévio dos usuários caberia exclusivamente aos provedores.
No entanto, em seu parecer, Jucá considera que os usuários que criam os grupos não têm condições técnicas para obter a coleta de consentimento prévio – ou seja, a responsabilidade por manter um banco de dados do consentimento prévio dos usuários caberia exclusivamente aos aplicativos e sites. Leia abaixo um trecho do parecer:
“A culpa pela ausência de mecanismos que asseguram a coleta do consentimento prévio é da aplicação, e não dos usuários. Se, por exemplo, alguém pretende criar um grupo de interação no Whatsapp e, para isso, passa a indicar os usuários que deveriam integrar esse grupo, é responsabilidade do Whatsapp condicionar o efetivo ingresso do convidado no grupo ao seu prévio consentimento. O usuário que criou o grupo não possui condições técnicas de estabelecer esse mecanismo de coleta de consentimento prévio”
Jucá, porém, deixou claro que a violação à intimidade, como previsto no projeto, cria a presunção ao dano moral – o que, segundo o senador, é fundamental para efetivar a proposta, criando a possibilidade de o ofendido buscar por indenizações.
[Senado]