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AGU quer velocidade da internet discriminada na fatura dos provedores

Parecer vai contra opinião da Abrint, que entrou com ação questionando a lei estadual do Mato Grosso do Sul

Sede da Advocacia-Geral da União (AGU) em Brasília. Imagem: Renato Menezes/AscomAGU/Divulgação

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou favorável a uma lei do Mato Grosso do Sul que obriga provedores a informar na fatura mensal detalhes sobre a velocidade da internet contratada.

A legislação está sendo analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por conta de um processo aberto pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint).

A Lei Estadual nº 5885, de 2022, diz que “empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga, contratadas por consumidores no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a apresentar, na fatura mensal enviada ao consumidor, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e de envio de dados, por meio da rede mundial de computadores”.

No entanto, a Abrint acredita que o estado do Mato Grosso do Sul (MS) está indo além dos limites de sua autoridade ao legislar sobre serviços de telecomunicações, já que essa é uma área regulada pelo governo federal – pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), especificamente.

A Abrint também menciona na ação que o MS conta com 268 empresas autorizadas (SCM), provedores regionais, além de outras 705 empresas que são dispensadas pela Anatel de obtenção de autorização por operarem com meios confinados (fibra e radiação livre) e possuírem menos de 5 mil clientes.

“Toda essa cadeia está sendo vastamente afetada pela Lei […] o que sem sombra de dúvidas está minando o potencial econômico-financeiro das empresas e prejudicando toda a coletividade dependente dos citados serviços essenciais”, argumenta a entidade.

Já a AGU defende que a intervenção do estado nas relações econômicas, quando direcionada a garantir os direitos e a proteção dos consumidores, não viola a Constituição, e sim contribui para a concretização de princípios fundamentais estabelecidos nela.

Essa justificativa se apoia em jurisprudências anteriores do próprio STF, que indicam que é justificável legalmente impor limites às atividades econômicas em nome da defesa do consumidor. O STF deverá avaliar esses argumentos para chegar a uma decisão sobre a validade da norma estadual.

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