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Capitais e Distrito Federal deverão ter 5G a partir de julho de 2022, segundo edital da Anatel

Regras do edital preveem distribuição da tecnologia para outros municípios apenas a partir de 2025, após as capitais.

Imagem: Richard Burlton (Unsplash)

Imagem: Richard Burlton (Unsplash)

A Anatel aprovou nesta quinta-feira (25) o edital para realização do leilão do 5G. De acordo com o texto, a agência reguladora determina a obrigatoriedade de cobertura da tecnologia pelo menos em todas as capitais do Brasil a partir de julho de 2022. Além disso, as operadoras que adquirirem capacidade na faixa de 3,5 GHz ficarão responsáveis por migrar a TV aberta via satélite, que hoje ocupa a mesma frequência, para outro espectro.

O edital prevê que primeiro a faixa de 3,5 GHz, ocupada até então pela TV aberta via satélite, seja desocupada. Só então é que entra em vigor a medida para a implementação do 5G nessa frequência. A partir daí, a Anatel espera que todas as capitais e o Distrito Federal já recebam suporte às redes de quinta geração até metade do ano que vem. Os demais municípios terão um prazo maior para atender às exigências da agência – somente em 2025.

Também ficou definido que, após a implementação do 5G nas capitais em julho de 2022, cada ano subsequente será voltado para que as operadoras ampliem as estações rádio-base para aumentar o campo de cobertura e sinal da tecnologia. No ano que vem, a densidade de antenas deve ficar entre uma estação para cada 100 mil habitantes; em julho de 2023, isso diminui para uma estação para cada 50 mil habitantes; e em 2024, uma estação para cada 30 mil habitantes.

Até julho de 2029, todas as cidades com mais de 30 mil residentes devem ter cobertura em 5G. Para municípios que não são capitais, as mudanças ocorrerão a partir de julho de 2025, quando, além das capitais e do Distrito Federal, locais com população superior a 500 mil habitantes receberão a tecnologia. Em 2026, esse número cai para 200 mil; em 2027, para 100 mil; em 2028, para 30 mil; e em 2029, por fim, para 30 mil habitantes. Em todos os anos, a densidade de antenas deverá ser de uma estação rádio-base para cada 15 ml habitantes.

Outro ponto definido pelo edital é a adoção imediata do 5G em redes totalmente dedicadas no chamado “Release 16”, ou superior dos padrões da 3GPP. Ou seja, o 5G como é comercializado hoje não será mais viável, já que ele faz uso compartilhado com a rede que até então era destinada exclusivamente para o 4G. O presidente da Anatel, Leonardo de Morais, era contra essa exigência do 5G standalone sob a justificativa que o formato poderia encarecer a construção de novas redes. No entanto, o relator do edital, Carlos Baigorri, defende que o formato é a versão mais atual do 5G, e que, caso ele não fosse adotado, poderia atrasar a disponibilidade das novas redes em capitais como Macapá, Teresina e João Pessoa.

Euler ainda propôs a separação de três blocos nacional e um bloco regional de 100 MHz, totalizando assim os 400 MHz disponíveis na faixa de 3,5 GHz. Mas a proposta também não foi aprovada, e a distribuição se manteve em quatro blocos nacionais e um regional de 80 MHz, com possibilidade de 20 MHz adicionais, mantendo-se o limite de espectro de 100 MHz por operadora.

[Teletime]

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