Um consumidor brasileiro ganhou uma ação contra a Apple após seu iPhone 11 estragar por causa da chuva. É uma situação não prevista para cobertura pela garantia da empresa.
De acordo com a decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a empresa terá que restituir o cliente com o valor pago pelo smartphone.
O caso aconteceu em junho de 2021, apenas seis meses após a compra do iPhone pelo reclamante. Quando voltava para casa, o autor foi pego de surpresa por uma chuva que molhou o aparelho.
Após deixá-lo secar durante a noite, o iPhone apresentou pontos escuros na tela. Além disso, o reconhecimento facial parou de funcionar e a câmera estava turva. O cliente levou o smartphone a uma assistência técnica autorizada. Lá, disseram que a garantia não cobre exposição à umidade. Assim, o serviço sairia por R$ 3.199.
Na inicial, o autor afirmou que “a empresa descreve o produto como ‘feito para tomar respingos e até um banho’”, o que não se mostrou verdadeiro. Por isso, ele pediu a devolução do smartphone, do valor pago e uma indenização por danos morais.
O que diz a decisão sobre o iPhone 11
Na decisão, o desembargador relator reconheceu que no site da Apple consta que o iPhone 11 é resistente a “respingos, água e poeira”, comprovado em testes de laboratório.
Além disso, possui certificação IP68, com resistência a mergulhos de até dois metros de profundidade durante 30 minutos. Porém, a página alerta que essa proteção pode diminuir com o tempo. Por isso, danos provocados por líquidos não são cobertos pela garantia.
Na sentença, o magistrado entendeu que as informações não são suficientes para que o consumidor diferencie em quais situações essa resistência entra em ação. Além disso, as imagens do site acabam por induzir ao erro de que o aparelho é à prova d’água.
“A recusa de cobertura contradiz as especificações técnicas, pois se o telefone é resistente à água, a substituição ou o conserto não poderiam ser recusados com aquela justificativa (o contato do aparelho com a água), ainda que a capacidade de resistência seja passageira”, afirmou na sentença.
Dessa forma, a Apple terá que restituir o autor dos valores pagos pela compra. Já o autor terá que devolver o aparelho danificado à empresa, a fim de não caracterizar enriquecimento ilícito. Os outros desembargadores acompanharam a decisão do relator.