As falhas e abusos nos contratos de pré-pago
Como mais de 90% dos celulares no Brasil são pré-pagos, esses contratos têm um impacto considerável. Pra começar, a Vivo foi desclassificada da avaliação, porque simplesmente não fornece o contrato do pré-pago – nem no SAC, nem nas lojas, nem na web. A operadora diz que não existe contrato para pré-pago, o que não é verdade: no próprio folheto que acompanha o chip, existe a menção ao contrato, mas a operadora dificulta o acesso a ele.
Quanto à Claro, TIM e Oi, há vários problemas nos contratos. Eles permitem às operadoras mudar as condições do contrato sem avisar os clientes, por exemplo, o que vai contra o Código de Defesa do Consumidor. Os contratos também não estabelecem como as operadoras devem compensar danos ao consumidor, e não assumem a responsabilidade por queda de sinal:
A Oi e Claro, diz o Idec, buscam “excluir sua responsabilidade pela instabilidade de sinal”.
“O próprio regulamento que rege a prestação de serviços de telefonia afirma que o serviço deve estar disponível de forma contínua e ininterrupta. E em caso de descontinuidade do serviço ou de falhas, o consumidor tem direito à reparação”, ressalta [Veridiana] Alimonti, [advogada do Idec e coordenadora da pesquisa].
Oi e Claro também desrespeitam a lei do SAC, que vale desde o final de 2008, porque não facilitam a opção de falar com o atendente. Elas já foram processadas em 2009 por não respeitarem essa lei.
O Idec informou às quatro operadoras os resultados da pesquisa, mas só a Claro e a TIM responderam: a Claro disse que seus contratos respeitam as normas, mas pode usar a pesquisa do Idec no futuro; a TIM, por sua vez, vai substituir o contrato do pré-pago. Você confere mais detalhes da pesquisa aqui: [Revista do Idec via IDG Now]