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Brasil continua disputa para definir limites entre Piauí e Ceará; entenda

Disputa territorial entre Piauí e Ceará sobre quase 3 mil km² de terras na Serra da Ibiapaba começou em 1758 e ainda está na justiça

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Na última semana, foi divulgado o laudo da perícia do Exército Brasileiro sobre o litígio que definirá limites entre as terras dos estados do Piauí e Ceará. O laudo entregue ao STF (Supremo Tribunal Federal) para decisão dos ministros revela 5 possíveis formas de definir o limite entre o os estados. As informações são do G1.

A disputa territorial começou em 1758. A discussão é sobre aproximadamente 3 mil quilômetros quadrados de terras na Serra da Ibiapaba, que atualmente não pertencem a nenhum dos estados, onde vivem cerca de 25 mil pessoas.

Em 2011, o Piauí ingressou com Ação Cível Ordinária no Supremo Tribunal Federal a fim de reaver as terras que alegam terem sido roubadas. Já em 2019, a ministra Cármen Lúcia determinou o início de uma perícia técnica na região, que começou em agosto de 2023.

O STF deve tomar uma decisão a partir de 2025, mas não irá afetar questões identitárias da população piauiense ou cearense. Para o Ceará, o que está em risco são partes dos territórios de 13 cidades, enquanto o Piauí pode ter oito municípios aumentados.

Para a elaboração do laudo, foram necessárias quatro etapas: pesquisa histórica, levantamento de dados em campo, análise das etapas anteriores e, por fim, elaboração de laudo e relatório para a definição de limites entre o Piauí e o Ceará. As possíveis divisões são:

Anexar a Serra da Ibiapaba ao Piauí

Essa opção considera o divisor de águas, como embasado por documentos anexos ao processo. Dessa forma, o Ceará cederia territórios situados fora das Áreas de Litígio sob sua administração. Com isso, o estado faria a transferência de pequenas áreas até municípios inteiros. O Piauí, por outro lado, receberia uma área de 6.162 km², com três municípios, sete sedes municipais e 36 distritos.

Linha no centro das áreas de litígio

Conforme a solicitação do Piauí, a proposta dividiria as três Áreas de Litígio igualmente, com cada um dos estados recebendo, aproximadamente, 1.410 km². Entretanto, a divisão equivalente não seria equitativa na distribuição de edificações e na população total. Contudo, o Exército não encontrou mapas ou documentos históricos que amparem essa representação.

Entregar as três áreas de litígio para o Piauí

Nessa proposta, o Ceará cederia todo o território ocupado, afetando a população de 13 municípios cearenses. Quanto a área, o estado cederia para o Piauí 2.820 km².

Entregar as três áreas de litígio para o Ceará

Na opção contrária, o Piauí cederia todo o território ocupado das Áreas de Litígio, entregando 2.820 km² em área. Entretanto, a decisão vai contra o Artigo. 1º do Decreto Imperial nº 3.012, de 22 de outubro de 1880, que descreve a divisa entre as águas da Serra da Ibiapaba até o Boqueirão do rio Poti.

Maior parte das áreas de litígio para o Ceará

Considerando os dados do Censo Demográfico 2022, o Ceará receberia 2.606 Km² de área, enquanto o Piauí receberia 713 km² de área. Assim, a mudança não afetaria a população de nenhum dos lados, isso porque os estados já exercem posse das áreas que receberiam nesse caso. Porém, o Exército diz que há inconsistências devido ao fato de regiões definidas como de um estado serem administradas pelo outro.

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