Câmara dos Deputados aprova texto do Marco Legal das Startups; veja como ficou

Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 146/19, também chamado de “Marco Legal das Startups”.
Crédito: leosoueu/Flickr

Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 146/19, também chamado de “Marco Legal das Startups”, para incentivar e regular empresas “com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios”.

Para serem enquadradas como startup, as empresas deverão ter uma receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e estarem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há, no máximo, 10 anos.

O texto propõe que as startups possam receber aporte de capital por pessoa física ou jurídica e, dependendo da modalidade de investimento, isso pode resultar ou não em participação no capital social da startup.

Outra medida descrita no projeto é em relação às licitações, que serão flexibilizadas para “fomentar o ecossistema de startups”. Caso a lei seja aprovada, a administração pública poderá restringir a participação em determinadas licitações apenas a empresas desse tipo.

Os editais deverão ser divulgados com, no mínimo, 30 dias de antecedência, podendo estabelecer que mais de uma startup seja contratada. Após o resultado, será firmado um Contrato Público para Solução Inovadora, com duração de um ano e possibilidade de ser renovado por mais um ano. A administração pública poderá pagar um valor máximo de R$ 1,6 milhão por contrato.

O projeto ainda propõe que as startups possam participar de um “programa de sandbox regulatório”. Isso significa que determinados órgãos e entidades da administração pública poderão liberar essas empresas de seguirem algumas normas, concedendo uma autorização temporária para que elas testem produtos e serviços dentro dos limites estabelecidos.

Por fim, o projeto de lei aborda as relações trabalhistas, estipulando que os contratos por prazo determinado, que se referem a atividades temporárias ou transitórias, tenham uma duração máxima de quatro anos e sem a possibilidade de serem prorrogados. Caso a empresa deixe de ser enquadrada como startup durante esse período, o prazo máximo do contrato passa a ter duração máxima de dois anos.

Com a aprovação da Câmara dos Deputados, o projeto de lei segue agora para análise do Senado.

[Agência Brasil, G1]

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