Decreto do RJ que quebraria sigilo de manifestantes é alterado, mas ainda pode ser inconstitucional

Com o decreto 44.302, o governo estadual do Rio de Janeiro criou uma comissão (CEIV) para investigar o vandalismo na onda recente de protestos. No entanto, ele trazia um tom implacável – para nós totalmente injustificado – e ainda dava a entender que seria possível quebrar o sigilo telefônico e de internet dos manifestantes em […]

Com o decreto 44.302, o governo estadual do Rio de Janeiro criou uma comissão (CEIV) para investigar o vandalismo na onda recente de protestos. No entanto, ele trazia um tom implacável – para nós totalmente injustificado – e ainda dava a entender que seria possível quebrar o sigilo telefônico e de internet dos manifestantes em até 24 horas.

Depois da polêmica e forte oposição de juristas, o decreto foi revogado. Mas não totalmente, o que preocupa a OAB/RJ.

Na verdade, o texto foi substituído por outro decreto semelhante, publicado hoje no Diário Oficial do RJ. O que mudou? Duas coisas. Primeiro, enxertou-se um parágrafo único para deixar claro que a quebra de sigilo é função do Judiciário, não do governo estadual:

Parágrafo único – Observar-se-á a reserva de jurisdição exigida para os casos que envolvam quebra de sigilo.

Segundo, acabou o “prazo máximo de 24 horas” para as empresas de telefonia e internet responderem aos pedidos da CEIV – agora basta dar “prioridade”. E, de novo, ressalta-se a necessidade de ordem judicial para quebrar sigilo:

Parágrafo único – As empresas Operadoras de Telefonia e Provedores de Internet darão prioridade para o atendimento dos pedidos de informações formulados pela CEIV ou decorrentes de ordem judicial nos casos de sigilo previstos na legislação.

O restante do decreto, por sua vez, é idêntico. O tom resoluto continua o mesmo: “todas as providências necessárias”, “quaisquer atos necessários”. E os pedidos da CEIV continuam tendo “prioridade absoluta” quando feitos a órgãos públicos ou privados. É uma reação desmesuradamente forte em relação ao vandalismo nas manifestações.

E, segundo a OAB/RJ, esse novo decreto ainda é inconstitucional. Ronaldo Cramer, vice-presidente do órgão, explica o motivo: “apenas a lei federal pode criar um órgão com poderes investigatórios. E também apenas a lei federal pode estabelecer prioridade para a investigação criminal”. Ou seja, para começo de conversa, o governo do RJ nem poderia ter criado a CEIV. E ao atribuir prioridade a seus pedidos, o decreto atropela a Constituição.

O governador do RJ, Sérgio Cabral, foi ao YouTube para anunciar a revogação do decreto anterior: “jamais o meu governo vai desrespeitar a Justiça e os direitos constitucionais”. Mas a OAB-RJ já avalia a possibilidade de recorrer ao Tribunal de Justiça do RJ, a quem cabe decidir se o decreto é constitucional ou não. Ou seja, essa história ainda não acabou. [Imprensa RJ via Tecnoblog; Estadão]

Foto por Roberto Stuckert Filho/PR/Flickr

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