Dilma sanciona Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação para facilitar pesquisas científicas

Projeto de lei tramitava no Congresso desde 2011 e foi aprovado no fim do ano passado. Ele deve ajudar na desburocratização dos estudos científicos no país.

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (11) o novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (PLC 77/2015), um projeto que visa estreitar a interação entre setores públicos de produção de conhecimento. A ideia por trás do marco é facilitar a pesquisa científica no país, integrando universidades, institutos de pesquisa e empresas.

O projeto de lei, cujo relator foi o deputado Sibá Machado (PT-AC), tramitava desde 2011 no Congresso e foi aprovado em dezembro. O parlamentar diz que ele deve modernizar, flexibilizar e desburocratizar a legislação de ciência, tecnologia e inovação. “A redação final da lei atende às demandas da comunidade científica e foi resultado de cinco anos de discussões entre parlamentares, governo, e cerca de 60 instituições ligadas à academia e aos setores de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação”, disse.

A nova legislação deve amenizar um dos maiores entraves no avanço das pesquisas no país: a dificuldade de acesso a insumos e equipamentos comprados no exterior. “Embora a lei não esteja agindo diretamente nisso, há uma expectativa de que esse regramento permita outras leis, tanto federais, estaduais e dos próprios regimentos da universidade, para se adaptar a essa nova realidade propiciada pela lei. Assim, esperamos que essas burocracias deixem de existir”, disse o professor José Eduardo Krieger, pró-reitor de pesquisa da USP.

Eis alguns dos principais pontos da PCL 77/2015, de acordo com a Agência USP de Notícias:

– estabelece a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para ações em órgãos e entidades dedicados a ciência, tecnologia e inovação.
– prevê a possibilidade de governadores e prefeitos estabelecerem regime simplificado, com regras próprias para as aquisições nessas áreas.
– permite aos pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas o exercício de atividades remuneradas de ciência, tecnologia e inovação em empresas.
– possibilita a professores das instituições federais de ensino exercer cargos de direção máxima em fundações de apoio à inovação, inclusive recebendo remuneração adicional.
– dá tratamento aduaneiro prioritário e simplificado a equipamentos, produtos e insumos a serem usados em pesquisa.
– permite a concessão de visto temporário ao pesquisador sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, assim como ao beneficiário de bolsa de pesquisa concedida por agência de fomento.
-prevê a prestação de contas uniformizada e simplificada dos recursos destinados à inovação.
– permite que as instituições científicas autorizem que seus bens, instalações e capital intelectual sejam usados por outras instituições, empresas privadas e até pessoas físicas.
– determina que servidores públicos, empregados públicos e militares sejam afastados de suas atividades para desenvolver projetos de pesquisa fazendo jus aos mesmos direitos e vantagens do seu cargo de origem.
– prevê isenção e redução do imposto para as importações realizadas por empresas na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Dilma vetou dois pontos do projeto – um de isenção do recolhimento de impostos previdenciários sobre bolsas de pesquisa, e outro que liberava empresas com faturamento de até R$ 90 mil por ano de licitações públicas.

[Agência USP, O Globo]

Foto via Flickr sob licença Creative Commons

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