O aplicativo Pardal está recebendo mais de mil denúncias de infrações eleitorais por dia na reta final da campanha. A média chegou a 1.025 registros diários entre 19 e 25 de setembro. Na semana anterior, eram 837 notificações por dia, segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A plataforma está no ar desde 16 de agosto. Desde então, já são mais de 24,2 mil denúncias. Até agora, 6.780 (26,2%) viraram processos na Justiça Eleitoral.
Entre as infrações estão propaganda irregular, compra de votos, abuso de poder econômico e político, uso da máquina pública e uso indevido da imprensa, por exemplo.
Até segunda-feira (26), o dia 23 de setembro foi recordista em denúncias, com 1.235 casos registrados. O último recorde era de 15 de setembro, com 1.088 registros.
A maior parte das denúncias envolve campanhas para deputado federal (8.313) e estadual (8.267). Em seguida estão as para a presidência (2.447), governo estadual (1.849) e deputado distrital (820).
São Paulo, o estado com o maior número de eleitores do país, lidera o ranking do maior volume de denúncias: já foram mais de 3,5 mil. Em segundo lugar está Pernambuco, com quase 3 mil. Na sequência aparecem Minas Gerais (mais de 2,6 mil), Rio Grande do Sul (mais de 2 mil) e Rio de Janeiro (mais de 1,6 mil).
Baixe o Pardal
O app foi criado em 2014, mas só voltou a funcionar em agosto para as eleições deste ano. A plataforma é gratuita. Para baixar, acesse a App Store ou Google Play. Também é possível fazer sua denúncia neste formulário web no Portal do Pardal.
Quem apura as denúncias?
Ao registrar uma possível infração no Pardal, as denúncias vão para o MPE (Ministério Público Eleitoral), que é quem vai apurar os fatos. Caso se confirme a irregularidade, o órgão abre uma ação civil pública contra os candidatos.
Só então os processos são encaminhados para julgamento dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Em última instância, eles vão para o TSE, que decide pela aplicação de pena ou multa.
Os eleitores podem acompanhar toda a tramitação pelo aplicativo ou pelo Portal do Pardal. Na aba “Orientações”, também é possível esclarecer sobre as regras que valem, ou não, no período.
Antes de enviar uma denúncia, os eleitores devem se certificar de que têm provas da suposta irregularidade, como fotos, áudios ou vídeos, alerta o TSE.