Netflix e Spotify estão prestes a pagar mais um imposto após projeto do Senado
No ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar para cobrar ISS (Imposto Sobre Serviços) de serviços como Netflix e Spotify. Agora, ele foi aprovado pelo Senado também, e aguarda sanção do presidente Michel Temer.
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A Lei da Reforma do ISS (SCD 15/2015) prevê cobrança do tributo para serviços de “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet”. Livros, jornais e periódicos oferecidos online não pagarão esse imposto.
Ou seja, serviços de streaming como Spotify, Deezer, Google Play Música, Netflix, HBO Go e até o recém-chegado Amazon Prime Video estariam sujeitos a ISS. A cobrança mínima é de 2%.
Vale notar que o projeto anteriormente previa a cobrança do ISS também em lojas de apps (Google Play, App Store) e em atividades como criação de software, inclusive de jogos eletrônicos. No entanto, o texto do Senado não inclui mais isso – o foco está em serviços de streaming.
No ano passado, a advogada Renata Ciampi, do escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados, argumentou ao Gizmodo Brasil que essa lei poderia ser considerada inconstitucional.
Seria possível defender que empresas de streaming não prestam um “serviço” do ponto de vista jurídico, porque não há uma obrigação de fazer: elas apenas disponibilizam ao usuário o acesso ao seu acervo de vídeos ou músicas. Dessa forma, não seria possível cobrar um imposto sobre serviços.
Mas, na época, os advogados Renato Nunes (do escritório Nunes & Sawaya Advogados) e Marcelo Dias Freitas Oliveira (do escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados) já notavam que Spotify e Netflix podem ser considerados um serviço, já que oferecem dicas e organizam músicas/vídeos – assim, haveria embasamento para a incidência do ISS.
O Senado aprovou o projeto por 63 votos a favor e 3 votos contra (de Aloysio Nunes, Ataídes Oliveira e José Aníbal, todos do PSDB); a lista completa de votação segue abaixo. Caso a proposta seja sancionada por Michel Temer, ela entra em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial.
[Agência Senado via G1 e Tecnoblog]
Foto por Marcos Santos/USP Imagens