Justiça quer que Anatel crie regra para impedir cobrança de conta de celular roubado
As operadoras não devem cobrar a mensalidade da conta de celulares que foram roubados, furtados ou perdidos e a Anatel deve criar uma regra para impedir a prática. Pelo menos esse é o entendimento da Justiça.
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De acordo com uma decisão judicial, a partir do momento que o dono do aparelho comunicar o roubo ou perda do aparelho, as cobranças devem ser cessadas até ele poder voltar utilizar o serviço. Além disso, as operadoras não podem multar clientes que decidirem rescindir o contrato após o incidente.
Essa tinha sido a decisão do Ministério Público Federal, que havia ajuizado uma ação solicitando que a Anatel estabelecesse regras para as operadoras nesses casos. A agência recorreu, mas a decisão do MPF foi confirmada de forma unânime pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O relator do caso, juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, afirma que a Anatel se omite sobre o casso, conforme destacou a Folha de S. Paulo.
“Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, concluiu.
A Anatel ainda pode recorrer da decisão e, de qualquer forma, ainda pode demorar algum tempo para que sejam estabelecidas tais regras. “[…] O processo regulatório da Anatel pressupõe elaboração de uma análise formal do impacto regulatório em caso de alteração de regulamento”, diz a agência.