Os EUA elaboraram seu próprio tratado, conhecido como Acordos de Artemis (originalmente assinado em 2020, e que o Brasil aderiu em 2021), que tenta estabelecer regras básicas sobre o uso de recursos lunares, como o gelo. Embora as nações emergentes que exploram o espaço, incluindo a Índia, sejam signatárias, potências espaciais importantes, como a China e a Rússia, não são.
Há também uma diferença entre extrair recursos espaciais, como o gelo lunar, que são necessários para uma maior exploração, e retirar recursos do espaço e trazê-los de volta à Terra apenas porque são financeiramente valiosos. Essa última questão afeta o crescente campo da mineração de asteroides.
Várias empresas, principalmente nos EUA e em Luxemburgo, delinearam planos para viajar até asteroides (as rochas que sobraram da formação do Sistema Solar) e extrair minerais e metais valiosos, que seriam então mandados de volta à Terra. Entretanto, é discutível se a “repatriação” de recursos é permitida pelo Tratado do Espaço Exterior.
Responsabilidade sem fim?
De acordo com o Tratado do Espaço Exterior e a Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais (1972) da ONU, as nações são responsáveis por qualquer destruição causada por seu hardware espacial, e são obrigadas a evitar a contaminação prejudicial do espaço e dos corpos celestes. Isso se aplicará aos países que pretendem extrair recursos da Lua e de outros corpos próximos, como Marte.
Mas o que acontece quando as espaçonaves deixam o Sistema Solar e se dirigem para os confins da nossa vizinhança cósmica? Os Estados ainda podem ser responsabilizados por poluição ou danos tão distantes da Terra?
As sondas Voyager 1 e 2, lançadas pela Nasa em 1977, já deixaram o Sistema Solar, e outras estão em trajetórias que as levarão para fora dele. Nos tratados dos quais fazem parte, como o Tratado do Espaço Exterior e a Convenção de Responsabilidade, os EUA parecem ter concordado em continuar as operações espaciais legais infinitamente no infinito do espaço.
Isso implica que, desde o estágio de projeto, os cientistas devem configurar suas espaçonaves e instrumentos de forma que, mesmo quando não estiverem sob o controle de humanos na Terra, não poluam o espaço sideral.
Por exemplo, algumas espaçonaves usam materiais radioativos como fontes de energia. A disseminação descuidada de materiais radioativos seria uma violação da lei espacial internacional, especialmente quando a presença desses materiais perigosos não é informada aos órgãos da ONU que supervisionam essas questões.
De acordo com o Acordo da Lua, há uma obrigação de notificar a ONU antes de qualquer alocação de materiais radioativos na Lua e de sua finalidade. Mas, no caso de perda de contato com uma espaçonave, os países devem ser obrigados a cumprir suas obrigações de responsabilidade no infinito do espaço?
As operações espaciais estão se expandindo rapidamente para regiões mais profundas do espaço sideral. As sondas Pioneers 10 e 11, lançadas na década de 1970 pela Nasa, estão em trajetórias que as levarão para fora do Sistema Solar – possivelmente nas próximas décadas. A espaçonave New Horizons da Nasa passou por Plutão em 2014 e atualmente está viajando por uma região distante chamada Cinturão de Kuiper.
Uma resposta a essas questões jurídicas é que as leis humanas devem logicamente terminar onde quer que termine nossa capacidade de conceituar e realizar operações espaciais. Há, por exemplo, alguns bons motivos para limitar o direito espacial ao nosso Sistema Solar – porque pode ser impraticável para os Estados exercerem controle sobre as naves quando elas viajarem para mais longe, quer elas possam ou não causar danos ou poluição a corpos celestes mais distantes.