Leão não perdoa: NFTs têm que ser declarados no Imposto de Renda
A natureza descentralizada e sem intermediários das moedas digitais já é algo bem conhecido no mundo dos criptoativos, sendo apontada por muitos como um grande diferencial no mercado de investimentos. Porém, isso não significa, claro, que os investidores de NFTs estejam livres da famosa “mordida” do leão.
A partir deste ano, os tokens não fungíveis terão que ser declarados de forma mais detalhada no Imposto de Renda. Para isso, a Receita Federal criou dentro da ficha de “Bens e Direitos” um novo código no grupo 08, de criptoativos: o 10, para os NFTs.
Como os NFTs têm sido utilizadas para registro digital de bens para potenciais ganhos de capital – como obras de artes, itens de jogos ou ingressos para eventos -, os contribuintes também serão tributados por essas negociações.
Quando declarar os NFTs?
Segundo a Receita Federal, os contribuintes ficam obrigados a declarar a posse de NFTs se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000. Mesmo nos casos em que os tokens não tenham sido vendidos, os usuários precisam informá-los na declaração.
Vale lembrar que o ganho de capital na venda de criptoativos é uma operação tributada, quando há um lucro superior a R$ 35 mil por mês, a partir de uma tabela progressiva – com alíquotas que variam de 15% (abaixo de R$ 5 milhões) até 22,5% (acima de R$ 30 milhões). Dessa maneira, vendas de até R$ 35 mil em NFTs são isentas de imposto de renda.
Como as corretoras de criptoativos (exchange) também são obrigadas a prestar informações sobre esses tipos de operações, isso permite que a Receita possa fazer cruzamentos dos dados.
Em 2022, as declarações de imposto de renda para pessoa física devem ser enviadas entre os dias 7 de março e 29 de abril. O programa pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal.