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Lei Carolina Dieckmann 10 anos: como o Brasil regularizou combate a crimes cibernéticos

Sancionada em 2012, a Lei Carolina Dieckmann criminalizou invasões a dispositivos e roubo de dados online. Texto, porém, abre brechas para interpretações

Lei Carolina Dieckmann 10 anos: como Brasil regularizou combate a crimes cibernéticos

Imagem: Carolina Dieckmann/Instagram/Reprodução

A Lei Carolina Dieckmann, a primeira legislação brasileira voltada ao combate de crimes cibernéticos, completa 10 anos na sexta-feira (2), em meio a avanços e novos debates sobre privacidade e segurança na internet. 

A norma chama a atenção porque, além de envolver uma atriz global, também foi pioneira. Antes, invadir ambientes virtuais e roubar dados pessoais já era crime, mas não existia nenhuma norma para tratar especificamente sobre o assunto. 

O regulamento altera o Código Penal Brasileiro no que trata de crimes virtuais e delitos informáticos. Ela prevê três meses a um ano de prisão, mais multa, para quem invadir dispositivos alheios e adulterar, obter ou destruir dados sem autorização do proprietário.

A mesma pena vale para quem colocar vírus ou aplicativos invasores, e falsificar cartões de crédito ou débito. 

Como tudo começou 

Em 2011, quando menos da metade da população brasileira tinha acesso à internet, um hacker invadiu o computador de Carolina Dieckmann e teve acesso a 36 fotos íntimas da atriz. 

Começava ali uma bola de neve: o invasor exigiu R$ 10 mil para não publicar as fotos e, ao ter o pedido negado, divulgou todas as imagens na internet. À época, pouco se falava sobre crimes online. 

Foi só com a exposição de Carolina, muito divulgada pela imprensa, que começaram os debates sobre a criminalização dessas práticas no Brasil. Depois, a atriz abraçou a causa e permitiu o uso de seu nome para a lei. 

10 anos depois

Já em 2011, a Lei Carolina Dieckmann antecipou respostas a problemas que seguem até hoje – muitos até se intensificaram. Entre as lista de crimes cibernéticos, que aumenta a cada dia, é fácil encontrar invasões a dispositivos por links ou arquivos mal-intencionados. 

Além disso, usuários online estão cada vez mais expostos a crimes como revenge porn (pornô de vingança), pornografia deepfake e vazamento de imagens íntimas em episódios de chantagem e extorsão. 

O novo golpe da praça é com aplicativos de relacionamento: pessoas combinam encontros e acabam sequestradas. No fim, os criminosos a obrigam a limpar a conta bancária através de transações por Pix.

Apesar de sua importância, a Lei Carolina Dieckmann ainda levanta alguns debates, como o fato do texto ser bastante vago em aspectos técnicos. A regra não especifica, por exemplo, os tipos de dispositivos em que a invasão é crime, o que abre brechas para interpretação. 

Ainda assim, a lei abriu caminho para novas disposições sobre o comportamento online. Um exemplo é o Marco Civil da Internet, sancionado em 2014, que prevê direitos, garantias e deveres aos usuários da rede e determina diretrizes de atuação para o Estado. 

Em 2018, o Brasil também ganhou a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que regula o tratamento dos dados pessoais de forma mais abrangente.

No ano passado, o Brasil aderiu à Convenção de Budapeste sobre Crimes Cibernéticos, que tem como objetivo combater esses delitos com cooperação internacional. O processo foi concluído nesta quarta-feira (30), segundo o Itamaraty

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