Made in Brazil Professor exige Alfa Romeo a 170 reais por “erro” em anúncio
Você lembra do caso da FNAC, que anunciou TVs e MacBooks a R$ 9,90 no site por causa de uma falha? No fim, a loja cancelou os pedidos. Depois veio o caso da Dell, em Taiwan, que foi obrigada pelo governo a vender monitores a 15 porque anunciou errado. Mas este é fenomenal: um professor em Porto Alegre queria que a concessionária lhe vendesse um Alfa Romeo zero-quilômetro, importado da Itália, a 170 reais, porque viu um anúncio meio errado no jornal! E se deu mal.
O professor Jorge Alencastro de Oliveira Junior viu um anúncio de um Alfa Romeo 166 zero-quilômetro no jornal Zero Hora, de Porto Alegre, a US$ 59,30 — na época, o equivalente a R$ 171,97. Então ele foi na concessionária San Marino aproveitar a mágica oferta. Mas, para sua surpresa (aham), o carro custava US$ 59.300! A concessionária disse que o valor no quadro de preços do jornal deve ser multiplicado por mil, como dizia o próprio anúncio. Pra você ter uma ideia: hoje, usado, o Alfa Romeo 166 custa uns cinquenta mil reais.
Para Alencastro, isso não foi o suficiente: ele abriu um processo contra a concessionária por propaganda enganosa e entrou com ação para "cumprimento forçado da obrigação". Queria porque queria seu Alfa Romeo "cor azul metálico ou qualquer outra cor, caso esteja em falta a cor supracitada" — porque ele é camarada e não se importa se não tiver a cor que ele mais gosta.
A ação tramitou na Vara Cível; o juiz negou o pedido. Alencastro recorreu. A ação foi para a Câmara Cível: aí o professor se deu mal. Essas são as palavras do desembargador Claudir Fidelis Faccenda, responsável pelo caso:
[N]ego provimento ao apelo e condeno o autor nas penas de litigante de má-fé e o condeno ao pagamento de multa prevista no artigo 18 do CPC [Código de Processo Civil] no equivalente 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Não só o professor perdeu a ação, por ser acusado de má-fé, como foi obrigado a pagar 1% sobre o valor questionado na ação. E Alencastro teve que pagar US$593 (ou R$1.719,70), porque quis ser esperto.
Pior! O professor entrou com outro processo na Vara Cível, só que dessa vez queria levar um Mercedes-Benz ML 500 — também azul metálico, se tiver! — a preço de banana. Este outro processo é citado no acórdão da Câmara Cível, mas não está disponível online.
Já dissemos que essa história de "o cliente tem sempre razão" é levada a extremos no Brasil. Este caso serve pra ilustrar bem o que é direito e o que é "jeitinho". Pô, você quer levar a menos de duzentos mangos um carro que custa R$ 171.970,00? Da mesma forma: você quer levar a menos de dez mangos uma TV que custa R$2.000? Entrar na Justiça para exigir isso é, como bem disse o desembargador Faccenda, "má-fé" e "busca por enriquecimento ilícito". Afinal, você pode revender seu carro/TV a preço mais alto e lucrar com isso — como acontece no contrabando de mercadorias, por exemplo. Você tem mesmo direito de fazer isso?
O caso não é novo, aconteceu em 2005. Mas teve pouca repercussão na mídia, apesar de ser um ótimo contra-exemplo, e chegou ao nosso e-mail por um leitor antenado. Lição: se a empresa não cumpre com o que promete, merece ser punida (vide Telefônica); mas se for só um jeito de alguns serem "espertos" e causarem prejuízo, não vale — só em Taiwan mesmo. [via Jurid; valeu Marcelo!]