Nos EUA, uma marcação no Facebook pode ser considerada uma violação de ordem de restrição
Uma juíza de Nova York decidiu que marcar uma pessoa em um post no Facebook – e a notificação que essa ação gera – é o suficiente para constituir uma violação de um mandado de restrição.
O New York Law Journal descreve um caso no qual Maria Gonzalez não tinha permissão para entrar em contato com a sua cunhada Maribel Calderon devido a uma ordem de proteção. Isso não impediu Gonzalez de usar o Facebook para marcar Calderon em um post no qual a chamava de “estúpida”, além de dizer que “você e sua família são tristes.”
A juíza Susan Capeci decidiu que a notificação gerada pelo Facebook como resultado da marcação representava uma infração na ordem de proteção, o que fez Gonzalez ser acusada de desprezo criminal de segundo grau. Isso pode render um ano de prisão para ela.
[New York Law Journal via CNET]