Nos EUA, uma marcação no Facebook pode ser considerada uma violação de ordem de restrição

Juíza dos EUA decidiu que marcar uma pessoa no Facebook pode ser considerado uma violação de um mandado de restrição.
Facebook rodando no navegador Google Chrome. Crédito: Foto por Bhupinder Nayyar/Flickr

Uma juíza de Nova York decidiu que marcar uma pessoa em um post no Facebook – e a notificação que essa ação gera – é o suficiente para constituir uma violação de um mandado de restrição.

O New York Law Journal descreve um caso no qual Maria Gonzalez não tinha permissão para entrar em contato com a sua cunhada Maribel Calderon devido a uma ordem de proteção. Isso não impediu Gonzalez de usar o Facebook para marcar Calderon em um post no qual a chamava de “estúpida”, além de dizer que “você e sua família são tristes.”

A juíza Susan Capeci decidiu que a notificação gerada pelo Facebook como resultado da marcação representava uma infração na ordem de proteção, o que fez Gonzalez ser acusada de desprezo criminal de segundo grau. Isso pode render um ano de prisão para ela.

[New York Law Journal via CNET]

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