O que muda com a nova lei da laqueadura e vasectomia

A partir de 5 de março, a laqueadura também vai poder acontecer logo após o parto. Entenda o que há de novo
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Imagem: Reprodução/Depositphotos

Entrou em vigor, na última quinta-feira (2), a alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996), que facilita a esterilização voluntária no Brasil.

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A medida dispensa a permissão do cônjuge para a realização dos procedimentos de laqueadura e vasectomia, além de reduzir para 21 anos a idade mínima para a cirurgia. Também podem optar pela esterilização brasileiros que tem ao menos dois filhos vivos, mesmo sem a idade mínima.

Antes da alteração, a autorização do cônjuge – no caso de pessoas casadas – era necessária para realizar laqueaduras, em mulheres, e vasectomias, em homens. Além disso, a idade mínima para o procedimento era de 25 anos, ou dois filhos. Os solteiros só podiam passar pela cirurgia após os 25 anos, se fossem pais.

O PL 7.364/2014, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi aprovado na Câmara dos Deputados em março de 2022. Mais tarde, o projeto recebeu aprovação do Senado em agosto e sanção do ex-presidente Jair Bolsonaro em setembro, passando a valer após 180 dias.

Outra mudança é que, a partir de 5 de março, a laqueadura vai poder acontecer logo após o parto. Para a relatora da lei, Nilda Gondim (MDB-PB), a permissão para laqueadura durante o parto vai aumentar o acesso ao método e evitar que a mulher se submeta a duas internações, o que reduz os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares.

Como funciona a esterilização voluntária?

A laqueadura é uma esterilização feita pela ligadura das tubas uterinas, impedindo que os espermatozoides cheguem aos óvulos. Já a vasectomia se dá pela interrupção da circulação dos espermatozóides pelos canais que os levam dos testículos ao pênis. Ambos podem ser reversíveis.

Os interessados nos procedimentos devem procurar a unidade básica de saúde mais próxima de sua residência. Vale lembrar que o período de autorização prévia entre a manifestação da vontade e a realização da cirurgia é de 60 dias. O não cumprimento da lei pode resultar em multa e dois a oito anos de reclusão.

Isabela Oliveira

Isabela Oliveira

Jornalista formada pela Unesp. Com passagem pelo site de turismo Mundo Viajar, já escreveu sobre cultura, celebridades, meio ambiente e de tudo um pouco. É entusiasta de moda, música e temas relacionados à mulher.

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