Propaganda eleitoral via telemarketing é proibida pelo STF
O telemarketing tradicional já é inconveniente, imagine então receber ligações com gravações de propagandas eleitorais. Só tem um detalhe: não pode. Essa é a decisão do Supremo Tribunal Federal, que vetou nesta quinta-feira (3) o uso do telemarketing em campanhas políticas.
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Essa já era a regra do jogo desde as últimas eleições, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Resolução 23.404/2014, que proibia a realização de propaganda eleitoral por telefone em qualquer horário. O partido PTdoB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar essa proibição.
O STF julgou, por oito votos a um, que a ação não procede. O julgamento começou no dia 5 de abril, com o relator, ministro Edson Fachin, votando contra. A argumentação era de que a resolução do TSE não era inconstitucional por não usurpar competência do Legislativo e que não configurava censura estatal, pois não diz respeito ao controle prévio do conteúdo a ser veiculado. “Trata-se apenas de restrição ao uso de determinado meio de comunicação na campanha”, como destacou o JOTA.
O ministro Luiz Fux pediu vistas e votou nesta quinta-feira (3), acompanhando o relator. O único a discordar da decisão foi o ministro Marco Aurélio, que disse que, se fosse para impedir a propaganda eleitoral por telefone, todo o tipo de telemarketing também teria que ser proibido. O ministro Dias Toffoli, que seguiu a maioria, disse que isso não seria “má ideia”.
[JOTA]