Você pode ajudar a decidir os deveres de provedores e sites no Marco Civil da Internet

O Marco Civil da Internet passou a valer em junho, mas ainda é preciso estabelecer as regras específicas para garantir a privacidade e neutralidade de rede.

O Marco Civil da Internet passou a valer em junho, e tem por objetivo ser uma constituição para a internet: a Lei 12.965/2014 define seus direitos e deveres, mais as obrigações do governo e empresas.

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Ainda há muito a ser definido: a lei precisa ser regulamentada, ou seja, é preciso estabelecer as regras específicas para garantir a privacidade e neutralidade de rede. E isso será feito com a sua ajuda.

>>> Marco Civil começa a valer: conheça os direitos e deveres na internet brasileira

Você tem até o dia 31 de janeiro para enviar ao CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil) suas contribuições para o Marco Civil. Contribuir é fácil: basta preencher este formulário e escrever sua ideia, que pode ser algo curto ou um texto de até 65 mil caracteres.

As contribuições serão discutidas em reunião aberta do CGI.br, provavelmente em fevereiro; e depois reunidas e enviadas ao Ministério da Justiça, que ajudará na regulamentação da lei. O texto completo do Marco Civil está disponível aqui.

Neutralidade de rede

Você pode conferir neste link as propostas já apresentadas. Um dos assuntos mais discutidos é a neutralidade de rede, isto é, a garantia de que seu provedor de internet não pode restringir a velocidade de certos conteúdos – vídeos do YouTube ou torrents, por exemplo.

A lei também proíbe que provedores privilegiem certo conteúdo, como o WhatsApp – afinal, isso pode prejudicar desenvolvedores de outros apps. Sobre isso, Manuela Godoy Brandão diz:

Sem poder contar com o poder econômico um desenvolvedor com uma nova ideia para um serviço de mensagens, [o desenvolvedor] simplesmente não irá conseguir a massa crítica necessária de usuários, pois será economicamente desvantajoso para os usuários do plano de WhatsApp da Tim, por exemplo, migrar para um novo serviço de mensagens onde ele terá de pagar pelo uso.

Outras operadoras também fazem isso, como lembra Saymon Andrade:

… operadoras como OI, CLARO e TIM beneficiam seus usuários oferecendo conexões gratuitas e rápidas para sites e aplicativos parceiros como Twitter, Facebook e WhatsApp… E quem não possui perfil em nenhum destes sites? Terá que pagar mais caro para navegar em outros? Sim!

Guarda de registros de conexão

Outro assunto que precisa ser definido é a guarda de registros de conexão. Todo provedor deverá armazenar, em sigilo, a “data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado”. O objetivo é ajudar a investigar crimes na internet. Não se trata do seu histórico de navegação; na verdade, a lei proíbe que o provedor guarde isso.

Mas o Marco Civil ainda deixa muitos pontos em aberto, como nota José Antonio Milagre:

No Art. 5, não se tem a definição de “dados cadastrais” ou “dados pessoais”… Como está, interpretações errôneas podem conduzir a coletas excessivas de dados de usuários, uma afronta a um dos direitos e garantias dos usuários de internet e aos princípios trazidos no art. 3o. do Marco Civil da Internet.

Privacidade

O Marco Civil ainda estabelece que empresas como Facebook e Google precisam de autorização prévia para ficar de olho nos sites que você acessa, a fim de exibirem anúncios personalizados. No entanto, isso ainda precisa ser regulamentado. José Antonio diz:

Como o usuário toma consciência hoje do que realmente é coletado a seu respeito? Qual a gestão de consentimentos existente e oferecida pelas aplicações aos usuários? Nada. O que temos hoje são pequenos botões e grandes e incompreensíveis textos, muitos sequer traduzidos ou em linguagem rebuscada.

É preciso regulamentar o Marco Civil para estabelecer maior padronização, didática, acessibilidade, linguagem vernacular e organização dos conteúdos dos termos de uso e política de privacidade…

A consulta pública do CGI.br está aberta desde 19 de dezembro, e o órgão quer mais contribuições até o final da semana, quando acaba o prazo. Há apenas 49 propostas, e 31 delas são do mesmo autor.

A partir do dia 28 de janeiro, o Ministério da Justiça também fará uma consulta pública sobre a regulamentação do Marco Civil e o Anteprojeto de Lei para Proteção de Dados Pessoais. Você terá outro lugar para enviar suas ideias, em participacao.mj.gov.br.

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