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Anvisa autoriza uso medicinal de remédio à base de maconha

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta terça-feira que aprovou um novo regulamento para produtos derivados de Cannabis.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta terça-feira que aprovou um novo regulamento para produtos derivados de cannabis (ou cânabis na versão abrasileirada do termo), a planta da maconha. Após a publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias, a regulamentação entrará em vigor em 90 dias.

Basicamente, a agência autorizou a venda de medicamentos à base de Cannabis, mas não o seu plantio. Os produtos serão vendidos exclusivamente por farmácias e drogarias, sem manipulação, e apenas quando apresentada prescrição médica. O regulamento trata do uso de produtos especificamente para tratamento de humanos, não de animais.

Antônio Barra Torres, relator e diretor da Anvisa, vetou o plantio da erva no Brasil argumentando que a extensão territorial brasileira acabaria facilitando o desvio dessa prática para fins criminais.

Em relação à prescrição, a Anvisa informa que as formulações com concentração de THC (componente alucinógeno da erva) abaixo de 0,2% serão prescritos por meio de receituário tipo B, com numeração da Vigilância Sanitária e renovação de receita em até 60 dias. Já aqueles com concentrações acima de 0,2% serão classificados como tipo A, semelhante ao da morfina, e prescritos apenas a pacientes terminais ou que tenham esgotado as alternativas terapêuticas de tratamento. Nesse caso, os produtos também deverão conter o aviso de que “pode causar dependência física e psíquica”.

Sem a autorização de plantio em território nacional, as fabricantes se veem obrigadas a importar Cannabis, o que acaba encarecendo os medicamentos. Além disso, o novo regulamento da Anvisa ressalta que só será permitida a importação da matéria-prima semielaborada, não da planta ou parte dela.

No comunicado, a Anvisa ainda promete estabelecer e coordenar um programa de monitoramento dos produtos. Com isso, as empresas detentoras da Autorização Sanitária deverão manter um banco de dados com informações relacionadas ao uso dos medicamentos e enviar anualmente um Relatório Periódico de Avaliação Benefício-Risco. Além disso, a regulamentação aprovada hoje ainda pode ser revisada em até três anos.

Desde 2015, já estava previsto em lei o uso de Cannabis para fins medicinais, mas não havia regulamentação. Com a proposta apresentada em junho, esperava-se que a agência concedesse permissão para o plantio da erva para a fabricação de medicamentos e pesquisa, o que não aconteceu à época.

[UOL, Folha de S.Paulo]

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