Apple é condenada no Brasil por iPhone 11 que estragou na chuva

Empresa alegou que danos causados por líquidos não estão cobertos pela garantia. Decisão no Distrito Federal considerou que propaganda induz ao erro.
iPhone debaixo de água
Imagem: Freepik/Reprodução

Um consumidor brasileiro ganhou uma ação contra a Apple após seu iPhone 11 estragar por causa da chuva. É uma situação não prevista para cobertura pela garantia da empresa.

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De acordo com a decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a empresa terá que restituir o cliente com o valor pago pelo smartphone.

O caso aconteceu em junho de 2021, apenas seis meses após a compra do iPhone pelo reclamante. Quando voltava para casa, o autor foi pego de surpresa por uma chuva que molhou o aparelho.

Após deixá-lo secar durante a noite, o iPhone apresentou pontos escuros na tela. Além disso, o reconhecimento facial parou de funcionar e a câmera estava turva. O cliente levou o smartphone a uma assistência técnica autorizada. Lá, disseram que a garantia não cobre exposição à umidade. Assim, o serviço sairia por R$ 3.199.

Na inicial, o autor afirmou que “a empresa descreve o produto como ‘feito para tomar respingos e até um banho’”, o que não se mostrou verdadeiro. Por isso, ele pediu a devolução do smartphone, do valor pago e uma indenização por danos morais.

O que diz a decisão sobre o iPhone 11

Na decisão, o desembargador relator reconheceu que no site da Apple consta que o iPhone 11 é resistente a “respingos, água e poeira”, comprovado em testes de laboratório.

Além disso, possui certificação IP68, com resistência a mergulhos de até dois metros de profundidade durante 30 minutos. Porém, a página alerta que essa proteção pode diminuir com o tempo. Por isso, danos provocados por líquidos não são cobertos pela garantia.

Na sentença, o magistrado entendeu que as informações não são suficientes para que o consumidor diferencie em quais situações essa resistência entra em ação. Além disso, as imagens do site acabam por induzir ao erro de que o aparelho é à prova d’água.

“A recusa de cobertura contradiz as especificações técnicas, pois se o telefone é resistente à água, a substituição ou o conserto não poderiam ser recusados com aquela justificativa (o contato do aparelho com a água), ainda que a capacidade de resistência seja passageira”, afirmou na sentença.

Dessa forma, a Apple terá que restituir o autor dos valores pagos pela compra. Já o autor terá que devolver o aparelho danificado à empresa, a fim de não caracterizar enriquecimento ilícito. Os outros desembargadores acompanharam a decisão do relator.

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Igor Nishikiori

Igor Nishikiori

Formado em Jornalismo pela Faculdade Cásper Líbero. Já passou pelas redações da Editora JBC, São Paulo Shimbun, Folha de S. Paulo e Portal R7. Prefere o lado alternativo das coisas, de música a futebol.

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