A batalha entre um deficiente visual e a Domino’s que pode definir a acessibilidade na web

Após ser processada, Domino's entrou com recurso afirmando que não havia sido informada sobre diretrizes que sites acessíveis devem seguir.
Fachada de uma pizzaria Domino's
Getty

Em 2016, nos EUA, Guillermo Robles processou a Domino’s porque o site e o aplicativo da rede de pizzarias não funcionavam com software de leitura de tela, tornando seus serviços online inacessíveis a ele e a outros usuários com deficiência visual. Robles, que é cego, afirmou que em pelo menos duas ocasiões, ele não conseguiu encomendar uma pizza personalizada no site da empresa, então ele a processou, alegando que a Domino’s havia violado a Lei dos Americanos Portadores de Deficiência (ADA, na sigla em inglês).

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Na época do processo, um tribunal distrital determinou que a negligência da Domino’s em criar um site acessível para pessoas com deficiências visuais violou a ADA. No entanto, como o Departamento de Justiça “falhou em fornecer orientações” sobre o que constitui especificamente um site em conformidade com a ADA, o tribunal acabou acatando o pedido da Domino’s para arquivar o caso, uma vez que tais regulamentos eliminariam quaisquer preocupações sobre procedimentos jurídicos.

Como o Departamento de Justiça acabou ignorando a criação de tais diretrizes, milhares de processos semelhantes contra empresas que não conseguiram tornar acessíveis as extensões digitais de seus serviços já foram arquivados, e a luta para tornar a internet um lugar mais inclusivo continua sendo uma questão legal delicada.

O processo da Domino’s serve como exemplo da luta entre empresas e pessoas com deficiência sobre a aplicação de serviços online acessíveis, mesmo na ausência de diretrizes federais definidas. Embora o tribunal distrital originalmente tenha rejeitado o caso, um tribunal federal de apelações decidiu a favor de Robles este ano, decidindo que os padrões de acessibilidade se aplicam aos serviços online, da mesma forma como se aplicam aos negócios abrangidos pela ADA.

Esta foi uma vitória importante para os direitos de acessibilidade online. Mas agora, no que os especialistas dizem ser um movimento sem precedentes, a Domino’s quer levar este caso à Suprema Corte dos Estados Unidos. Se a empresa conseguir o que quer, a decisão em potencial pode ter implicações terríveis na acessibilidade online e no destino de processos semelhantes que, como os de Robles, estão minando a tenaz e aterradora inacessibilidade da internet.

A importância de um “de”

Processos como os de Robles não são incomuns nos EUA. Na verdade, milhares de casos envolvendo sites sem acessibilidade foram arquivados em um tribunal federal só no ano passado. Mas o caso da Domino’s é único entre essa enxurrada de processos, em sua decisão de entrar com recurso, a ser ouvido pelo tribunal de maior instância do país. Se o caso for aceito, a cadeia de pizzarias que é indiscutivelmente mais associada à entrega online teria a chance de fazer história em sua recusa para atender clientes com deficiências.

O argumento a favor de Robles é que a ADA se estende além das “instalações físicas utilizadas pelo público”, que são especificamente abrangidos pelo Artigo III da ADA. O Tribunal de Apelações do Nono Circuito dos EUA decidiu no caso Robles vs. Domino’s Pizza que as empresas com acomodações físicas — ou seja, um restaurante da Domino’s — precisam garantir que os sites e aplicativos usados ​​para acessar os serviços oferecidos sejam acessíveis para pessoas com deficiências. Isso inclui suporte a software de leitura de tela para que usuários cegos, como Robles, possam navegar e interagir com o conteúdo digital.

O Artigo III da ADA especificamente “proíbe a discriminação com base na deficiência nas atividades de locais de acomodações públicas”. Historicamente, isso se refere a espaços físicos, e a ausência de linguagem que se aplique diretamente ao mundo digital cria uma brecha para as empresas atingidas por esses tipos de processos judiciais. Mas o Nono Circuito colocou um peso consequente na palavra “de” em sua decisão no caso Robles.

“Embora os clientes acessem principalmente o site e o aplicativo dos restaurantes físicos da Domino’s, o júri afirmou que a ADA se aplica aos serviços de uma acomodação pública, não a serviços em um local público”, disse a corte em sua decisão.  “O júri afirmou que o site e o aplicativo conectam os clientes aos bens e serviços de restaurantes físicos da Domino’s”.

Usando esta leitura do Artigo III, o Nono Circuito reverteu uma decisão de 2017 do Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Central da Califórnia de anular o caso que havia argumentado que devido ao fato de o Departamento de Justiça ainda não ter emitido regulamentos que regem a forma como o Artigo III se aplica à internet, exigir que o site e aplicativos da Domino’s cumpram com a ADA foi uma violação de seus direitos ao devido processo legal garantido pela Décima Quarta Emenda.

“Embora entendamos por que a Domino’s quer que o DOJ [Departamento de Justiça] emita diretrizes específicas para acessibilidade de sites e aplicativos, a Constituição exige apenas que a Domino’s seja notificada adequadamente sobre seus deveres legais, não que receba diretrizes de como cumprir com suas obrigações estatutárias”, escreveu a Corte de Apelações do Nono Circuito em seu apelo em janeiro deste ano.

Por causa dessas decisões judiciais conflitantes, a petição da Domino’s para a Suprema Corte para rever seu caso argumentou que a ação viola os direitos do devido processo, ressaltando que “o Artigo III não diz nada sobre sites ou aplicativos em smartphones”.

É um argumento que se resume à semântica e intencionalmente ignora o estado do nosso mundo moderno, que, para muitos, é amplamente dependente do acesso a bens e serviços online. E também intencionalmente interpreta mal o escopo da ADA, uma lei de direitos civis poderosa que não se limita apenas a proibir a discriminação em estabelecimentos físicos – pelo menos, ainda não.

Um ‘tsunami de processos’

Minh Vu, advogada da Seyfarth Shaw LLP e especialista em acessibilidade da ADA, caracterizou o aumento de processos trazidos pelo Artigo III como um “tsunami de processos”, acrescentando que os dados da empresa mostram que em 2018 havia mais de 2.250 processos judiciais envolvendo sites arquivados em tribunal federal. “Um número surpreendente, se você for pensar”, disse ela ao Gizmodo. E eles não estão confinados a organizações menores que podem não ter os recursos para incluir todos os usuários — processos foram movidos contra o site da Glossier e o Beyonce.com no último ano por não estarem em conformidade com a ADA.

“Quando você argumenta que a mais ampla lei de direitos civis para pessoas com deficiência, certamente neste país, e uma das principais do mundo, não abrange o lugar onde todos estão interagindo, isso é excludente”, Lainey Feingold, um autor e advogado de direitos para pessoas com deficiência com foco em acessibilidade digital, disse Gizmodo. “Isso é doloroso”.

Vu disse que a maioria desses processos são resolvidos sem ir a julgamento final. No caso contra a Domino’s, a Suprema Corte irá decidir no outono (nos EUA) se vai ou não ouvir o caso, e há apenas alguns resultados possíveis.

Uma é que a Suprema Corte decida não aceitar o caso, o que basicamente significa que nada mudaria na situação atual – tribunais inferiores continuarão a ouvir esses casos e nenhum precedente da Suprema Corte terá sido estabelecido.

Se a Suprema Corte decidir aceitar o caso e determinar que a ação não viola os direitos processuais da Domino’s e que a Corte de Apelações do Nono Circuito dos Estados Unidos estava correta em sua afirmação de que esse caso tem a legitimidade de ser ouvido nos tribunais inferiores, isso estabeleceria um precedente para qualquer circuito que ainda não tenha decidido esta questão, a advogada dos direitos da pessoa com deficiência Eve Hill disse ao Gizmodo. Hill acrescentou que, no entanto, não mudaria nada se a regra da Suprema Corte fosse favorável ao demandante, porque nenhum tribunal, ou tribunal distrital que ela saiba, “sustentou que sites de locais como o da Domino’s não são abrangidos”.

Alternativamente – e este é o pior cenário possível, no que diz respeito aos direitos de acessibilidade – a Suprema Corte pode decidir que é injusto para as empresas responsabilizá-las por não tornar suas propriedades online acessíveis como ditado pelo Artigo III da ADA, já que nunca foram fornecidos padrões de acessibilidade. Caso a decisão seja essa, “isso encerraria todos esses casos imediatamente”, disse Vu.

“A Domino’s acredita que a discriminação contra pessoas com deficiência está errada e apoia totalmente os esforços para tornar os sites e aplicativos móveis mais acessíveis”, disse um porta-voz da Domino’s ao Gizmodo por e-mail. “A Domino’s também está comprometida com a acessibilidade e tem um forte interesse em alcançar todos os clientes, incluindo aqueles com deficiências. Na verdade, fornecemos muitas maneiras diferentes de nos conectarmos com a nossa marca e o nosso cardápio, incluindo vários dispositivos ativados por voz que podem ser adquiridos digitalmente e um assistente de voz encontrado tanto em nosso site quanto em aplicativos móveis”.

“Estamos buscando uma análise dessa questão porque nós, juntamente com a ampla gama de grupos empresariais e organizações sem fins lucrativos, nos opomos a possibilidade de uma acusação estabelecer um alvo em movimento dos padrões que os sites e aplicativos móveis devem atender”.

A Domino’s não explicou o que quis dizer com um “alvo em movimento para os padrões que o site e os aplicativos móveis deveriam atender”, nem disse como seria um cenário na pior das hipóteses caso a Domino’s não obtenha sucesso na Suprema Corte. É possível imaginar que a falta de especificidades de compliance poderia ser benéfica para uma empresa. Afinal, basta garantir que um grupo protegido possa usar um site em vez de seguir um protocolo específico para atingir esse objetivo. Quando perguntamos em várias ocasiões como o cumprimento da ADA na internet e nos aplicativos poderia criar um fardo indevido para a Domino’s, um porta-voz se recusou a dar um único exemplo do tipo de cenário ameaçador que eles sugerem em sua justificativa para a ação judicial.

Uma desculpa ruim

O Departamento de Justiça disse em 2010 que iria emitir regulamentações que dariam às instalações públicas e empresas como a Domino’s um conjunto de diretrizes sobre o que constitui um site acessível. Mas isso nunca aconteceu. “As empresas foram pegas, não de surpresa, mas despreparadas porque esperavam ser informadas de quais regulamentos seguir”, disse Vu, acrescentando que, por volta dessa época, os advogados começaram a entrar com ações judiciais contra empresas que não conseguiam acomodar pessoas com deficiências.

E embora o governo dos EUA não tenha implementado as regulamentações sobre medidas de acessibilidade online, as amplamente aceitas Diretrizes de Acessibilidade ao Conteúdo da Web foram publicadas pela Web Accessibility Initiative do World Wide Web Consortium em 1999. Acabamos de passar do 20º aniversário desde que esses padrões foram estabelecidos, e aqueles que argumentam a favor de Robles e de outros processos alegando que websites inacessíveis violam a ADA apontam que, embora o Departamento de Justiça não tenha implantado diretrizes específicas para empresas, há recursos claramente delineados disponíveis para que eles possam estudar e tornar a extensão digital de seus serviços mais inclusivos.

Embora as empresas possam argumentar que precisam de diretrizes prescritas que sejam análogas aos tipos de regulamentações que governam um espaço físico, o fato é que os padrões da internet mudam muito mais rapidamente do que os reguladores provavelmente acompanhariam.

“Quando você é uma empresa, você tem que saber como fazer as coisas, e incluir mais clientes e respeitar os direitos civis das pessoas com deficiência é algo que você precisa saber fazer”, disse Feingold. “Essas empresas precisam tratar a acessibilidade da mesma forma que tratam privacidade e segurança”.

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