Tecnologia

Existe lei que proíbe usar notebook em padaria e lanchonete?

No Brasil, estabelecimentos comerciais devem informar explicitamente, de maneira visível, as normas de conduta do local. Entenda
Imagem: Unsplash/Reprodução

No último final de semana, o dono de uma padaria em Barueri, na Grande São Paulo, protagonizou um vídeo polêmico, em que tenta agredir um cliente que usava um notebook no local.

Após exigir que o cliente parasse de usar o notebook, o dono da padaria, Silvio Mazzafiori, de 65 anos, tentou atacar o consumidor Alan Barros com um pedaço de pau. Barros registrou a briga em vídeo.

Nas filmagens, é evidente o momento em que Silvio exibe ao consumidor um aviso sobre a mesa, que diz: “É proibida a permanência e utilização de notebooks, tablets e demais aparelhos eletrônicos para trabalho remoto ou reuniões, sejam elas online ou presenciais.” A polícia anunciou que vai investigar o empresário após o cliente denunciar o episódio como ameaça e perseguição.

Mas o que diz a lei?

O dono da padaria de fato pode permitir ou proibir o uso de dispositivos eletrônicos como notebooks ou tablets. De acordo com o Procon, o estabelecimento deve informar explicitamente, de maneira visível, as normas de conduta do local.

O Procon informou em nota que os comerciantes podem definir regras permitindo ou não o uso de equipamentos como notebooks no local. Porém, deve informar as restrições antes do cliente ocupar lugares ou fazer pedidos no estabelecimento.

Embora alguns locais promovam o uso de aparelhos eletrônicos, especialmente para aumentar o engajamento da empresa em mídias sociais, a padaria em Barueri não é muita adepta ao mundo digital.

Além de não oferecer Wi-Fi, o dono da padaria já protagonizou brigas anteriores com outros clientes por estarem usando um notebook no local.

Nas resenhas da padaria no Google, pelo menos cinco clientes afirmaram que foram expulsos da padaria. Motivo: usavam seus notebooks, mesmo sem aviso anterior dos funcionários.

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