A partir da próxima quinta-feira (7), insultos online serão passíveis de punições (bem) severas no Japão. O infrator poderá ficar preso até um ano ou pegar uma multa de até 300.000 ienes (quase R$ 12 mil). Anteriormente, a punição era menos de 30 dias de reclusão e até 10.000 ienes (R$ 400).
A questão do assédio online ganhou repercussão com a morte da lutadora profissional e estrela de reality show Hana Kimura. Ela era conhecida por seu papel no programa da Netflix “Terrace House”, e morreu por suicídio em 2020. A notícia chocou o país e abriu debate sobre o cyberbullying.
A lei não foi unanimidade no Japão. Opositores argumentam que poderá ferir a liberdade de expressão. A decisão passou após inclusão de uma cláusula que ordena que a lei seja reexaminada três anos após entrar em vigor — uma forma de avaliar seu impacto na liberdade de expressão.
No Brasil, não existe uma lei que se refere especificamente ao cyberbullying. A Lei nº 14.132/2021 que diz que: Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Ela costuma ser usada para balizar julgamentos envolvendo crimes de ódio na internet.