O Uber ainda opera de forma ilegal em São Paulo, pois ainda não foi regulamentado. Mas uma liminar do Tribunal de Justiça de SP garante que os motoristas do serviço possam continuar operando na cidade. E sem querer, os taxistas ajudaram.
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Você já sabe que, na semana passada, taxistas abordaram carros pretos que paravam próximos a um hotel de luxo em São Paulo, para impedir que as pessoas deixassem o local usando Uber.
Além disso, tivemos um vídeo polêmico de Antonio Matias, presidente do Simtetaxi (Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi de São Paulo), dizendo que “a palhaçada acabou” e “agora é cacete” contra o Uber.
Pois bem: o desembargador Fermino Magnani Filho menciona tudo isso para embasar sua decisão de liberar o Uber na capital paulista. Ele diz (grifo nosso):
Notícia publicada no jornal “Folha de S. Paulo”, edição da sexta-feira, 29/01/2016 (Caderno Cotidiano), ilustrada com vídeo dum tal Antonio Matias, presidente do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Taxi de São Paulo, que traz incitação inequívoca à quebradeira dos seus associados contra os motoristas e veículos cadastrados no Uber: Acabou a moleza, prefeito Haddad. Chega de palhaçada nessa cidade. Agora é cacete […] vai ter morte (sic).
[A arma mudou de mãos. Os criminosos são outros].
O sindicato dos taxistas tentou se explicar esta semana, dizendo que Matias “acabou deixando o nervosismo falar mais alto”, e defendendo que o vídeo não tem relação com “o cenário de violência com carros depredados e pessoas feridas”. Parece que não adiantou.
O desembargador afirma que a prefeitura de São Paulo deve fiscalizar os táxis, mas não pode apreender veículos nem restringir uma atividade econômica.
“A Administração não pode apreender veículos, como diariamente noticiado, apenas porque tais motoristas não são considerados ‘oficialmente’ taxistas num campo”, diz a decisão.
Para reforçar o argumento, o desembargador menciona a liminar que liberou o Uber no Rio de Janeiro em outubro. A prefeitura sancionou uma lei que estipula multa para qualquer motorista não-autorizado em serviço. Mas, na época, a desembargadora responsável pelo caso disse que a prefeitura não pode “proibir todo um setor dessa atividade econômica”.
A liminar está disponível na íntegra aqui: [Jota.info via Época]
Foto por Andre Penner/AP