PL de proteção de dados passa por comissão e agora tramita com urgência no Senado

Aparentemente, os políticos entenderam a importância de uma lei de proteção de dados e estão se mexendo para a criação de uma legislação local inspirada na GDPR, lei de proteção de dados europeia. • ePrivacy: projeto de lei europeu ameaça tirar os ovos de ouro das empresas de tecnologia O último movimento nesse sentido foi […]

Aparentemente, os políticos entenderam a importância de uma lei de proteção de dados e estão se mexendo para a criação de uma legislação local inspirada na GDPR, lei de proteção de dados europeia.

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• ePrivacy: projeto de lei europeu ameaça tirar os ovos de ouro das empresas de tecnologia

O último movimento nesse sentido foi a aprovação do PLC (Projeto de Lei da Câmara) 53/2018 na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), do Senado, nesta terça-feira (3). A proposta, de autoria do deputado Milton Monti (PR-SP), segue para o plenário do Senado em regime de urgência.

Havia pelo menos outras três proposições (PLS 131/2014, PLS 181/2014 e PLS 330/2013) no Senado que tratavam do mesmo tema. No entanto, o senador Rodrigo Ferraço (PSDB-ES), que elaborou o relatório final da comissão, as rejeitou.

De modo geral, o projeto de lei trata de como o governo e a iniciativa privada devem lidar com os dados das pessoas. De acordo com Ferraço, foram feitos pequenos ajustes na redação — se tivesse alterações grandes, o texto deveria voltar à Câmara.

O projeto tem 65 artigos e prevê, por exemplo, a responsabilização do “controlador” no tratamento de dados que possa causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo. No relatório aprovado, há também a questão do consentimento: a pessoa deve ter ciência de que os dados dela estão sendo tratados e como estão sendo usados pela empresa.

A punição por violações graves de dados pessoais lembra bastante o que foi definido pela GDPR: até 2% de multa baseada no faturamento do último ano de exercício. Lá também estão definições dizendo que, em casos de violação de dados, os usuários devem ser notificados o quanto antes.

Como aconteceu com a legislação europeia, após a aprovação pelo Senado e da Presidência, as empresas e entidades governamentais terão 18 meses para se prepararem para o início da vigência da lei.

Agora, devemos esperar para ver quando o Senado vai votar o PLC 53/2018 e se ele sofrerá alterações até lá.

[Agência Senado, Convergência Digital]

Imagem do topo: Congresso Nacional. Crédito: Flickr/Senado Federal

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