“Lei Taylor Swift” determina novas punições para cambistas; entenda
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (24), o projeto de lei que cria novas penalidades para o cambismo — o ato de revender ingressos por preços maiores do que o original. A proposta, apelidada de “Lei Taylor Swift”, irá para aprovação no Senado.
A medida surgiu após confusões nas vendas da “Eras Tour” da cantora norte-americana no Brasil. Em dezembro, o Procon do estado de São Paulo chegou a multar em R$ 626 mil à Time For Fun (T4F) por problemas nas compras de ingressos para os shows de Taylor Swift e para o festival Lollapalooza. Ano passado, fãs também denunciaram o uso de robôs cambistas nas vendas dos shows da banda RBD, que esgotaram rapidamente as entradas.
Lei Taylor Swift estende proibição do cambismo para shows
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), para o Projeto de Lei 3115/23, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
Atualmente, a legislação brasileira tem leis específicas contra o cambismo apenas no esporte (Lei 14.597/23). Portanto, embora se encaixe em artigos da Lei dos Crimes contra a Economia Popular (Lei 1.521/51), ainda existem brechas para o cambismo em outros eventos. Dessa forma, se aprovada, a nova lei vai assegurar maior proteção na compra de convites para shows, por exemplo.
De acordo com o projeto de lei, o ingresso deverá conter a data da compra e seu valor, incluindo possíveis taxas. O texto também inclui à lei de crimes contra a economia popular a falsificação de ingressos para eventos de cultura, lazer e negócios. A pena será de detenção de 1 a 2 anos e multa de 100 vezes o valor do ingresso. Vale lembrar que a venda de ingressos falsos já é crime de estelionato no Brasil.
Já em caso de venda de ingressos fora dos locais autorizados por preço superior ao fixado, a multa é de 50 vezes o valor, além da detenção. Para quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos por cambismo, o texto prevê detenção de até 3 anos e multa de 100 vezes o valor dos ingressos.
Além disso, a pena aumenta de um terço até a metade se o agente for servidor público, diretor, administrador, gerente ou funcionário da entidade que promove o evento. Ou de uma empresa contratada para a emissão, distribuição e venda dos ingressos, que utilize disso para o cambismo. No entanto, não haverá punição se o agente atuar de forma não usual ou sem habitualidade, segundo o texto.