Motorista da Uber não tem vínculo empregatício, decide STJ

Motoristas particulares por aplicativos não têm vínculo empregatício com empresas como a Uber e 99, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na prática, isso significa que eles não podem reivindicar direitos na Justiça Trabalhista. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (4), após os dez ministros que compõem a Segunda Seção da Corte julgarem um […]
Opções Pool, UberX e Select no aplicativo da Uber
Alessandro Feitosa Jr/Gizmodo Brasil

Motoristas particulares por aplicativos não têm vínculo empregatício com empresas como a Uber e 99, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na prática, isso significa que eles não podem reivindicar direitos na Justiça Trabalhista.

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A decisão foi publicada nesta quarta-feira (4), após os dez ministros que compõem a Segunda Seção da Corte julgarem um conflito de competência, que buscava definir qual ramo da Justiça seria responsável por julgar um pedido de indenização feito por um motorista da Uber.

O caso é de 2017 e, em um primeiro momento, a Justiça do Trabalho de Belo Horizonte decidiu que um motorista do Uber possuía vínculo empregatício com a empresa, obrigando a companhia a pagar ao autor da ação benefícios trabalhistas que estão na CLT, como FGTS, 13º salário, férias, adicional noturno e aviso prévio. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais avaliou o recurso apresentado pelo Uber e reverteu a decisão. Agora, o STJ decretou que a Justiça comum deve analisar esses processos.

Conforme aponta a reportagem da Agência Brasil, o relator no STJ, ministro Moura Ribeiro, escreveu que “motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber, porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”.

Neste caso, o motorista é um trabalhador autônomo e, portanto, “detém natureza de cunho civil”. A decisão do relator foi acompanhada por todos os demais ministros da Segunda Seção do STJ.

Motorista como MEI

Em agosto deste ano, uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional publicada no Diário Oficial da União incluiu a profissão motorista de aplicativo independente nas ocupações que podem se inscrever como microempreendedores individuais (MEI). Com isso, motoristas de Uber, 99 e outros aplicativos poderão aderir a essa modalidade.

O motorista que aderir ao programa passa a ter deveres e direitos. Entre os deveres, está a contribuição com o INSS no valor de 5% do salário mínimo mais R$ 5 de ISS, no caso de motoristas de aplicativos, pagos em um único boleto. Além disso, é necessário fazer uma declaração anual de faturamento, emitir notas fiscais para outras pessoas jurídicas.

Com as obrigações em dia, há benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença e auxílio maternidade. Para dependentes, também há pensão por morte e auxílio reclusão. No entanto, há períodos mínimos de contribuição para poder recorrer a cada um desses auxílios.

Califórnia discute lei que obriga empresas a tratar motoristas como funcionários

Na Califórnia, nos EUA, o Senado está avaliando uma lei que obriga apps como o Uber a tratar os prestadores de serviço como funcionários com direitos trabalhistas. As companhias têm feito pressão para evitar a aprovação e sanção da lei, mas o governador Gavin Newsom sinalizou que deve sancioná-la caso passe pelos trâmites legislativos.

Em uma reportagem do Verge, o motorista do Lyft (concorrente do Uber nos EUA), Edan Alva, conta que começou a trabalhar com o app para gerar uma renda extra, mas perdeu o seu emprego principal e passou a enxergar as dificuldades e desigualdades geradas pelo modelo de negócio dessas empresas.

Descontando suas despesas com combustível, manutenção e seguro, ele ganha cerca de US$ 4 por hora (em um Estado no qual o salário mínimo é de US$ 12 por hora). “Se uma empresa não é capaz de gerar lucros sustentáveis e pagar seus trabalhadores de maneira justa, então essa empresa não deveria existir”, disse.

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